O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, em 3 de dezembro, portaria que concede adicional de periculosidade aos conselheiros representantes da Fazenda Nacional que atuam no órgão. A medida foi adotada após a conclusão de um laudo técnico que identificou risco ocupacional relacionado à exposição à violência física durante sessões presenciais abertas ao público. A norma não detalha, entretanto, qual seria o risco específico que fundamenta o enquadramento das atividades como perigosas.
A decisão foi esclarecida ao JOTA pelo Carf, que informou que o laudo técnico analisou o grupo de servidores que atuam no “Macroprocesso de Julgar Recurso Voluntário, de Ofício, Especial e Embargos (CONSELHEIROS regidos pela Lei nº 8.112/90)”, concluindo pelo direito ao adicional de periculosidade.
Laudo técnico aponta risco em sessões públicas
Segundo o órgão, a conclusão do laudo considerou a “situação de exposição ao risco de violência física na realização de sessões presenciais em ambiente laboral aberto ao público”. As sessões do Carf são públicas, transmitidas ao vivo pela internet e têm pauta, local e horário previamente divulgados, o que, segundo o órgão, expõe os conselheiros.
O Carf afirmou ainda que “as recentes operações, amplamente noticiadas pela imprensa, tais como a Carbono Oculto, Estorno, Inflamável, dentre diversas outras, destacaram o risco a que estão expostos os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Essas ações envolvem, por vezes, não somente a mera apuração de tributos não pagos, mas a investigação e a autuação de organizações criminosas”.
Para o órgão, esse conjunto de fatores demonstra risco tanto para quem investiga quanto para quem julga. O Carf acrescentou que decisões proferidas no órgão podem influenciar diretamente a continuidade de investigações criminais: “Ao julgar em última instância os processos com representação fiscal para fins penais, o Carf acaba por definir a continuidade das ações penais nos casos de crime contra a ordem tributária”.
Comparação com outros servidores expostos a riscos
O Carf também comparou a exposição dos conselheiros à de outros servidores da Receita Federal que atuam em setores de risco. Segundo a manifestação enviada ao JOTA, “o risco assumido pelo Conselheiro não é inferior àquele incorrido por diversos outros colegas que trabalham na Receita Federal, em setores que, da mesma forma, se expõem de maneira clara e vulnerável, colocando em perigo sua integridade física”.
Como exemplo, o órgão citou o assassinato do juiz federal Antônio José Machado Dias, morto em 2003 a mando do PCC, como caso emblemático de violência relacionada à atuação estatal.
O laudo técnico utilizado como base para a concessão foi elaborado por engenheiros e técnicos de segurança do trabalho a pedido do Sindifisco Nacional, seguindo normas do Ministério da Gestão e do Ministério do Trabalho.
Restrição da concessão e abrangência
Embora as turmas julgadoras do Carf incluam representantes indicados pelos contribuintes, o órgão informou que o adicional não será estendido a esse grupo. Segundo o Carf, “o laudo técnico, elaborado para cada Macroprocesso de Trabalho no âmbito do CARF, concluiu que apenas o grupo homogêneo de servidores do CARF que atuam no Macroprocesso de Julgar Recurso Voluntário, de Ofício, Especial e Embargos (CONSELHEIROS regidos pela Lei nº 8.112/90), têm direito ao adicional de periculosidade”.
A portaria publicada prevê que, para alguns conselheiros, a concessão do adicional teve início em 28 de abril de 2025.
Impacto da medida e fundamentação técnica
A justificativa apresentada pelo órgão reforça que o ambiente de trabalho dos conselheiros envolve elementos que podem ampliar a vulnerabilidade. Entre os fatores elencados estão:
- Exposições decorrentes de julgamentos públicos e transmitidos ao vivo;
- Possibilidade de repercussão direta das decisões em investigações criminais;
- Precedentes envolvendo violência contra agentes públicos;
- Relação entre operações fiscais e organizações criminosas.
De acordo com o Carf, esses elementos foram considerados pelo laudo técnico que embasou a concessão do adicional, atendendo às normas de saúde e segurança ocupacional.
A concessão do adicional de periculosidade aos conselheiros da Fazenda Nacional no Carf foi respaldada por laudo técnico que aponta exposição ao risco de violência física nas sessões públicas do órgão. A medida se aplica apenas aos conselheiros regidos pela Lei nº 8.112/1990 que atuam no Macroprocesso de Julgar, conforme conclusão dos profissionais de segurança do trabalho. A portaria também registra que, para alguns conselheiros, a data de início do benefício é 28 de abril de 2025.
Com informações JOTA












