x

CARF

Carf afirma risco de violência e concede adicional de periculosidade a conselheiros da Fazenda

Órgão afirma que conselheiros enfrentam risco de violência física em sessões abertas ao público, conforme laudo técnico que embasou a decisão.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Carf concede adicional de periculosidade a conselheiros da Fazenda

Carf afirma risco de violência e concede adicional de periculosidade a conselheiros da Fazenda

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, em 3 de dezembro, portaria que concede adicional de periculosidade aos conselheiros representantes da Fazenda Nacional que atuam no órgão. A medida foi adotada após a conclusão de um laudo técnico que identificou risco ocupacional relacionado à exposição à violência física durante sessões presenciais abertas ao público. A norma não detalha, entretanto, qual seria o risco específico que fundamenta o enquadramento das atividades como perigosas.

A decisão foi esclarecida ao JOTA pelo Carf, que informou que o laudo técnico analisou o grupo de servidores que atuam no “Macroprocesso de Julgar Recurso Voluntário, de Ofício, Especial e Embargos (CONSELHEIROS regidos pela Lei nº 8.112/90)”, concluindo pelo direito ao adicional de periculosidade.

Laudo técnico aponta risco em sessões públicas

Segundo o órgão, a conclusão do laudo considerou a “situação de exposição ao risco de violência física na realização de sessões presenciais em ambiente laboral aberto ao público”. As sessões do Carf são públicas, transmitidas ao vivo pela internet e têm pauta, local e horário previamente divulgados, o que, segundo o órgão, expõe os conselheiros.

O Carf afirmou ainda que “as recentes operações, amplamente noticiadas pela imprensa, tais como a Carbono Oculto, Estorno, Inflamável, dentre diversas outras, destacaram o risco a que estão expostos os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Essas ações envolvem, por vezes, não somente a mera apuração de tributos não pagos, mas a investigação e a autuação de organizações criminosas”.

Para o órgão, esse conjunto de fatores demonstra risco tanto para quem investiga quanto para quem julga. O Carf acrescentou que decisões proferidas no órgão podem influenciar diretamente a continuidade de investigações criminais: “Ao julgar em última instância os processos com representação fiscal para fins penais, o Carf acaba por definir a continuidade das ações penais nos casos de crime contra a ordem tributária”.

Comparação com outros servidores expostos a riscos

O Carf também comparou a exposição dos conselheiros à de outros servidores da Receita Federal que atuam em setores de risco. Segundo a manifestação enviada ao JOTA, “o risco assumido pelo Conselheiro não é inferior àquele incorrido por diversos outros colegas que trabalham na Receita Federal, em setores que, da mesma forma, se expõem de maneira clara e vulnerável, colocando em perigo sua integridade física”.

Como exemplo, o órgão citou o assassinato do juiz federal Antônio José Machado Dias, morto em 2003 a mando do PCC, como caso emblemático de violência relacionada à atuação estatal.

O laudo técnico utilizado como base para a concessão foi elaborado por engenheiros e técnicos de segurança do trabalho a pedido do Sindifisco Nacional, seguindo normas do Ministério da Gestão e do Ministério do Trabalho.

Restrição da concessão e abrangência

Embora as turmas julgadoras do Carf incluam representantes indicados pelos contribuintes, o órgão informou que o adicional não será estendido a esse grupo. Segundo o Carf, “o laudo técnico, elaborado para cada Macroprocesso de Trabalho no âmbito do CARF, concluiu que apenas o grupo homogêneo de servidores do CARF que atuam no Macroprocesso de Julgar Recurso Voluntário, de Ofício, Especial e Embargos (CONSELHEIROS regidos pela Lei nº 8.112/90), têm direito ao adicional de periculosidade”.

A portaria publicada prevê que, para alguns conselheiros, a concessão do adicional teve início em 28 de abril de 2025.

Impacto da medida e fundamentação técnica

A justificativa apresentada pelo órgão reforça que o ambiente de trabalho dos conselheiros envolve elementos que podem ampliar a vulnerabilidade. Entre os fatores elencados estão:

  1. Exposições decorrentes de julgamentos públicos e transmitidos ao vivo;
  2. Possibilidade de repercussão direta das decisões em investigações criminais;
  3. Precedentes envolvendo violência contra agentes públicos;
  4. Relação entre operações fiscais e organizações criminosas.

De acordo com o Carf, esses elementos foram considerados pelo laudo técnico que embasou a concessão do adicional, atendendo às normas de saúde e segurança ocupacional.

A concessão do adicional de periculosidade aos conselheiros da Fazenda Nacional no Carf foi respaldada por laudo técnico que aponta exposição ao risco de violência física nas sessões públicas do órgão. A medida se aplica apenas aos conselheiros regidos pela Lei nº 8.112/1990 que atuam no Macroprocesso de Julgar, conforme conclusão dos profissionais de segurança do trabalho. A portaria também registra que, para alguns conselheiros, a data de início do benefício é 28 de abril de 2025.

Com informações JOTA

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies