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FIM DA DIRF

Extinção da DIRF em 2026: veja quais pontos merecem atenção ainda em 2025 para adaptação

Com a extinção da DIRF em 2026, saiba as novas obrigações via eSocial e EFD-Reinf e como gerar o Informe de Rendimentos.

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DIRF extinta em 2026: o que muda para contadores e empresas?

Extinção da DIRF em 2026: veja quais pontos merecem atenção ainda em 2025 para adaptação

Como os contadores já sabem, em 2026 a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta e o fim desta obrigação acessória traz pontos que já mereciam atenção desde o começo de 2025, com entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf, e ganham ainda mais destaque nesta reta final do ano.

Agora, há uma outra questão para se atentar: a DIRF era a fonte-chave para a geração do Informe de Rendimentos enviado pelas empresas, tanto para pessoas físicas como jurídicas, essa última nos casos de prestação de serviços de PJ para PJ. Ou seja, as empresas podem estar em dúvida de onde vão tirar os dados para o Informe de Rendimentos em 2026, documento ao qual são obrigadas a entregar.

Para guiar os contadores e empresários nesta mudança, a IOB preparou um guia com todo o cenário sem a DIRF em 2026. Confira!

O que deveria ter sido feito já em 2025 em relação ao eSocial com a previsão do fim da DIRF em 2026?

Sem a DIRF em 2026, o principal ponto de atenção é a integração e o envio correto das informações pelas obrigações acessórias que a substituíram, ou seja, o e-Social e a EFD-Reinf.

A DIRF tradicional foi oficialmente extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 e, portanto, novos campos do e-Social precisavam de atenção especial no seu preenchimento, como:

  1. Informação de Dependentes
  2. Pensão Alimentícia
  3. Plano de Saúde
  4. Reembolso do Plano de Saúde
  5. Deduções de IRRF
  6. Previdência Complementar

O que fazer se houve erro sobre valores no preenchimento dos novos campos do eSocial, em substituição da DIRF?

Se os campos do eSocial não foram preenchidos corretamente mensalmente com relação a valores ou se for necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, é preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção.

O que é importante revisar?

  1. Confira se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, vale conferir se os dados foram enviados corretamente para o eSocial;
  2. Se o dependente for pensionista, reveja as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos;
  3. Sempre utilize a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informe diretamente no holerite do empregado;
  4. Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente;
  5. Faça a conferência dos valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação.

Um ponto de atenção é que o eSocial não calcula o Imposto de Renda. Com isso, pode haver alguma divergência nos valores.

O que fazer se houve algum erro de cadastro?

Os erros cadastrais só poderão ser corrigidos no Ajuste Anual, que deve ser feito na competência de janeiro, ou seja, até 15 de fevereiro.

Dica extra para ter atenção

A obrigatoriedade da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 (entregue em fevereiro de 2025) ainda existiu e seguiu as regras antigas. A mudança vale para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Notícias IOB Online


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