A reforma tributária propõe mudanças significativas na forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impactando diretamente planejamentos sucessórios estruturados via holdings familiares. A proposta, incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, uniformiza a base de cálculo do imposto, adotando o valor de mercado dos bens em substituição ao valor patrimonial contábil atualmente utilizado por 14 Estados e o Distrito Federal.
Estados terão de aplicar novo cálculo do ITCMD
Segundo reportagem do Valor Econômico, a alteração afeta especialmente contribuintes dos Estados que atualmente consideram o patrimônio líquido das empresas como base de cálculo do ITCMD — critério geralmente mais vantajoso por refletir o valor de custo dos bens. Com a reforma, o imposto passará a incidir sobre o valor de mercado dos ativos que compõem o patrimônio líquido das empresas, incluindo o fundo de comércio.
Estados impactados: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Pará, Amapá, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Pernambuco e o Distrito Federal.
A medida tem potencial para aumentar expressivamente a carga tributária sobre operações de doação de cotas de empresas e heranças estruturadas com o uso de holdings patrimoniais. Em São Paulo, por exemplo, a jurisprudência até agora vinha majoritariamente favorecendo os contribuintes, com 95% de decisões no Tribunal de Justiça (TJSP) aceitando o uso do valor patrimonial como base.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma distinta. Em recente julgamento com repercussão nacional (Tema 1371), a 2ª Turma da Corte decidiu pela possibilidade de desconsideração do valor patrimonial declarado, autorizando o arbitramento do valor de mercado pelo Fisco.
Planejamentos sucessórios podem ser antecipados
Especialistas consultados pelo Valor Econômico recomendam atenção e cautela às famílias que planejam realizar doações ou sucessões por meio de holdings. O advogado Frederico Bastos destaca que a constituição de laudos de avaliação pode oferecer maior segurança jurídica em futuras discussões fiscais. Ele também sugere que operações de doação, se possível, sejam realizadas antes da vigência da nova legislação.
Embora a proposta tenha como objetivo trazer justiça fiscal e isonomia entre os contribuintes, alguns especialistas alertam para riscos de maior subjetividade na apuração do valor de mercado, especialmente pela inclusão do fundo de comércio, que envolve ativos intangíveis como marcas, patentes e projeções de lucros futuros.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) se manifestou afirmando que é dever do Fisco estadual apurar a veracidade dos valores declarados, afastando eventuais manipulações contábeis que possam reduzir indevidamente a base de cálculo do ITCMD.
Com informações adaptadas Valor Econômico












