A Receita Federal orientou os contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a necessidade de entregar, dentro do prazo, o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e alteram de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas.
Novas regras reforçam conformidade tributária
A Receita Federal alertou que a entrega tempestiva do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) torna-se ainda mais relevante diante das novas regras de multas por atraso, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Segundo o órgão, as alterações fazem parte da estratégia institucional de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos e obrigações acessórias, alinhando o comportamento fiscal às boas práticas de regularidade.
As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025.
Alteração no cálculo da multa do PGDAS-D
A principal mudança promovida pela nova legislação está relacionada ao cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D.
Regra vigente até 2025
Atualmente, o termo inicial para a cobrança da multa ocorre apenas a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Regra válida a partir de 2026
Com a entrada em vigor das novas normas, a sistemática será alterada da seguinte forma:
- Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração;
- Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.
A Receita Federal destacou que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive aquelas relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério, o que reforça a necessidade de regularização das pendências antes da vigência das novas regras.
Ajustes nas penalidades da Defis
A Resolução CGSN nº 183/2025 também promoveu ajustes relevantes na aplicação de penalidades relacionadas à Defis, declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Prazos e multas da Defis
- Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente;
- Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração;
- Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
De acordo com a norma, a multa mínima pela entrega em atraso da Defis é aplicada conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, com as atualizações introduzidas pela legislação recente.
Redução da multa por entrega espontânea
A Receita Federal esclareceu que as multas aplicáveis tanto ao PGDAS-D quanto à Defis serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo legal, desde que antes de qualquer procedimento de ofício por parte da fiscalização.
Esse mecanismo visa incentivar a autorregularização e reduzir a litigiosidade, conforme diretrizes de estímulo à conformidade tributária adotadas pelo Fisco.
Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis
A Receita Federal orienta que eventuais omissões na entrega do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
Consulta pelo Portal e-CAC
O acesso pode ser realizado com conta Gov.br ou certificado digital. Após o login, o contribuinte deve seguir o caminho:
- Menu “Certidões e Situação Fiscal”;
- Opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal, relatório consolidado que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações como PGDAS-D e Defis.
Consulta pelo Portal do Simples Nacional
PGDAS-D
No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar:
- Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018;
- Menu “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar períodos omissos;
- Menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar” para preencher e transmitir o PGDAS-D.
DEFIS
No mesmo ambiente, há opção específica para a DEFIS no menu lateral esquerdo. Nela, o contribuinte pode:
- Consultar o status das declarações anuais por ano-calendário;
- Preencher e transmitir a declaração, quando necessário.
Base legal das novas regras
As alterações nas regras de multa por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis estão previstas nos seguintes atos normativos:
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Resolução CGSN nº 183/2025.
A Receita Federal reforça que a proximidade da entrada em vigor das novas regras, em janeiro de 2026, torna essencial que os contribuintes do Simples Nacional revisem sua situação fiscal e regularizem eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis ainda sob as regras vigentes. A adoção de medidas preventivas contribui para evitar penalidades mais imediatas e rigorosas, além de promover maior previsibilidade e segurança no cumprimento das obrigações acessórias.












