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SIMPLES NACIONAL

Receita alerta sobre entrega do PGDAS-D e da Defis antes de novas multas

Novas regras de multa por atraso entram em vigor em janeiro de 2026 e alteram prazos e critérios para contribuintes do Simples Nacional.

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PGDAS-D e Defis: novas regras de multa começam em 2026

Receita alerta sobre entrega do PGDAS-D e da Defis antes de novas multas

A Receita Federal orientou os contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a necessidade de entregar, dentro do prazo, o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e alteram de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas.

Novas regras reforçam conformidade tributária

A Receita Federal alertou que a entrega tempestiva do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) torna-se ainda mais relevante diante das novas regras de multas por atraso, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Segundo o órgão, as alterações fazem parte da estratégia institucional de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos e obrigações acessórias, alinhando o comportamento fiscal às boas práticas de regularidade.

As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025.

Alteração no cálculo da multa do PGDAS-D

A principal mudança promovida pela nova legislação está relacionada ao cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D.

Regra vigente até 2025

Atualmente, o termo inicial para a cobrança da multa ocorre apenas a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Regra válida a partir de 2026

Com a entrada em vigor das novas normas, a sistemática será alterada da seguinte forma:

  1. Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração;
  2. Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.

A Receita Federal destacou que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive aquelas relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério, o que reforça a necessidade de regularização das pendências antes da vigência das novas regras.

Ajustes nas penalidades da Defis

A Resolução CGSN nº 183/2025 também promoveu ajustes relevantes na aplicação de penalidades relacionadas à Defis, declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Prazos e multas da Defis

  1. Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente;
  2. Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração;
  3. Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

De acordo com a norma, a multa mínima pela entrega em atraso da Defis é aplicada conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, com as atualizações introduzidas pela legislação recente.

Redução da multa por entrega espontânea

A Receita Federal esclareceu que as multas aplicáveis tanto ao PGDAS-D quanto à Defis serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo legal, desde que antes de qualquer procedimento de ofício por parte da fiscalização.

Esse mecanismo visa incentivar a autorregularização e reduzir a litigiosidade, conforme diretrizes de estímulo à conformidade tributária adotadas pelo Fisco.

Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis

A Receita Federal orienta que eventuais omissões na entrega do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Consulta pelo Portal e-CAC

O acesso pode ser realizado com conta Gov.br ou certificado digital. Após o login, o contribuinte deve seguir o caminho:

  1. Menu “Certidões e Situação Fiscal”;
  2. Opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal, relatório consolidado que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações como PGDAS-D e Defis.

Consulta pelo Portal do Simples Nacional

PGDAS-D

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar:

  1. Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018;
  2. Menu “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar períodos omissos;
  3. Menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar” para preencher e transmitir o PGDAS-D.

DEFIS

No mesmo ambiente, há opção específica para a DEFIS no menu lateral esquerdo. Nela, o contribuinte pode:

  1. Consultar o status das declarações anuais por ano-calendário;
  2. Preencher e transmitir a declaração, quando necessário.

Base legal das novas regras

As alterações nas regras de multa por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis estão previstas nos seguintes atos normativos:

  1. Lei Complementar nº 214/2025;
  2. Resolução CGSN nº 183/2025.

A Receita Federal reforça que a proximidade da entrada em vigor das novas regras, em janeiro de 2026, torna essencial que os contribuintes do Simples Nacional revisem sua situação fiscal e regularizem eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis ainda sob as regras vigentes. A adoção de medidas preventivas contribui para evitar penalidades mais imediatas e rigorosas, além de promover maior previsibilidade e segurança no cumprimento das obrigações acessórias.


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