A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), o novo relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, segundo texto de regulamentação da reforma tributária, que exclui as mudanças promovidas pelo Senado na Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). Com isso, permanecem válidas as regras atuais relativas a prazos, opções de regime e procedimentos aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas.
O que é o PLP 108 e por que ele é relevante
O PLP 108/2024 integra o conjunto de propostas que regulamentam a reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132. O projeto trata de aspectos operacionais e institucionais da nova tributação sobre o consumo, incluindo regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Após ter sido aprovado pela Câmara em 2024, o texto seguiu para o Senado, onde recebeu alterações em setembro de 2025. Em seguida, retornou à Câmara para nova análise, limitada, conforme o rito legislativo, à supressão ou retomada do texto original, sem possibilidade de inclusão de novos dispositivos de mérito.
Mudanças do Senado rejeitadas pela Câmara
O relatório aprovado na Câmara rejeitou integralmente as alterações que o Senado havia promovido na legislação do Simples Nacional. Entre os principais pontos suprimidos estão:
1. Opção pelo regime regular de IBS e CBS
O Senado havia incluído dispositivo que permitia às empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao regime regular de IBS e CBS até o mês de setembro do ano-calendário, por meio da supressão do artigo 87-C.
O novo relatório da Câmara retirou essa possibilidade, mantendo o entendimento de que a opção deve seguir o cronograma original estabelecido no início do ano-calendário.
2. Prazo de recolhimento do MEI
Outra alteração rejeitada dizia respeito ao prazo de recolhimento dos tributos pelo Microempreendedor Individual. O Senado havia aprovado a ampliação do prazo para pagamento até o último dia do mês de setembro.
Com a aprovação do novo parecer, permanece em vigor a regra atual, que estabelece o recolhimento conforme o início do ano-calendário, nos moldes tradicionais do Simples Nacional.
3. Prazo para exclusão voluntária do Simples Nacional
O Senado também havia flexibilizado o prazo para que micro e pequenas empresas solicitassem a exclusão voluntária do Simples Nacional, permitindo o pedido até 31 de dezembro.
O relatório aprovado pela Câmara restabeleceu o texto original da Lei Complementar nº 123/2006, mantendo como limite o último dia útil de janeiro para formalização da exclusão.
Por que a Câmara optou por rejeitar as alterações
Segundo a percepção de parlamentares envolvidos na negociação, a decisão da Câmara buscou preservar a coerência do sistema e evitar alterações pontuais no Simples Nacional durante o processo de regulamentação da reforma tributária.
Além disso, como o projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara, quaisquer inovações de mérito poderiam comprometer o rito legislativo, exigindo nova tramitação no Senado e atrasando a sanção presidencial — o que poderia prejudicar o cronograma de implementação da reforma a partir de 2026.
Impactos para micro e pequenas empresas
Com a rejeição das mudanças, não há alteração imediata nas regras do Simples Nacional em relação a:
- Prazos de recolhimento do MEI;
- Datas para exclusão voluntária do regime;
- Possibilidade de migração para o regime regular de IBS e CBS fora do início do ano.
Para os contribuintes, isso significa manutenção da previsibilidade, evitando ajustes operacionais adicionais em um momento de transição do sistema tributário.
Contexto da reforma tributária
A reforma tributária promoveu a substituição gradual de tributos sobre o consumo por um modelo dual, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). A transição será realizada ao longo de vários anos, com regras específicas para diferentes regimes de tributação.
O Simples Nacional, por sua natureza diferenciada e voltada à simplificação, tem sido objeto de debates sobre sua compatibilidade com o novo sistema, o que explica as tentativas de ajustes durante a tramitação do PLP 108.
Limites da atuação da Câmara nesta fase
De acordo com o rito constitucional, como o PLP 108 já havia sido aprovado pela Câmara e posteriormente alterado pelo Senado, os deputados estavam limitados a:
- Suprimir dispositivos incluídos pelo Senado; ou
- Retomar a redação original aprovada pela Câmara.
A inclusão de novas regras ou a ampliação de direitos não previstos no texto inicial poderia inviabilizar o envio direto do projeto à sanção presidencial.
Próximos passos
Com a aprovação do relatório, o PLP 108 segue para a conclusão do processo legislativo. Caso não haja novos obstáculos, o texto poderá ser encaminhado à sanção presidencial, permitindo o avanço das etapas de regulamentação necessárias à implementação da reforma tributária a partir de 2026.












