O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), o texto-base da segunda fase da regulamentação da reforma tributária. A proposta recebeu 330 votos favoráveis e 104 contrários. Após a aprovação do mérito, os parlamentares darão continuidade à análise dos destaques nesta terça-feira (16). O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, de 2024, de autoria do Poder Executivo.
Projeto retorna à Câmara após análise do Senado
O PLP nº 108/2024 teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados e, após aprovação, seguiu para análise do Senado Federal. Com a inclusão de modificações pelos senadores, o projeto retornou à Câmara para nova apreciação, conforme o rito legislativo.
A proposta conclui a regulamentação da reforma tributária ao detalhar as regras de funcionamento dos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Regras do IBS e da CBS
O texto aprovado consolida as regras operacionais dos novos tributos, definindo critérios de incidência, base de cálculo, crédito financeiro e mecanismos de arrecadação.
O IBS será de competência compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS será de competência federal. A proposta busca harmonizar conceitos e procedimentos, com o objetivo de reduzir assimetrias entre os dois tributos e garantir aplicação uniforme em todo o país.
Comitê Gestor do IBS é instituído de forma definitiva
O texto-base aprovado institui de forma definitiva o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do imposto compartilhado entre União, estados e municípios.
O colegiado passa a contar com:
- Estrutura própria;
- Caráter público especial;
- Governança permanente;
- Mandatos definidos;
- Alternância entre representantes estaduais e municipais.
O projeto também estabelece regras de transparência, prestação de contas e fixa um teto de custeio de até 0,2% da arrecadação do IBS por ente federativo.
Mudanças promovidas pelo relator
Entre os pontos do texto, o relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) derrubou alterações feitas pelo Senado em temas específicos.
Um dos ajustes está relacionado ao Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O relator retirou a previsão de teto máximo de 2%, que havia sido incluída pelos senadores.
Benevides também retomou trecho do texto originalmente aprovado pela Câmara que amplia o prazo para que microempreendedores individuais decidam se permanecerão no regime de não cumulatividade plena ou se optarão por continuar recolhendo tributos sobre o faturamento.
SAFs mantêm alíquota de 8,5%
No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), o projeto mantém a redação já sancionada da Lei Complementar nº 214, preservando a alíquota de 8,5%.
Esse percentual consolida, em uma única alíquota, a incidência de tributos federais, estaduais e municipais. A redução para 5%, aprovada pelo Senado, foi retirada na Câmara, mantendo o desenho original da reforma tributária.
Economia digital e split payment
O texto aprovado mantém as regras que disciplinam a atuação de plataformas digitais e meios de pagamento no novo sistema tributário.
Entre os pontos preservados estão:
- A responsabilidade solidária opcional das plataformas;
- O aprimoramento do split payment;
- O reforço de deveres operacionais, com foco em eficiência da arrecadação e combate a fraudes.
Regras de transição e repartição de receitas
A proposta também define o modelo de transição federativa previsto na reforma tributária. O texto estabelece regras para a distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios, além de mecanismos de equalização de perdas, seguro-receita, prazos operacionais de repasse e compensações financeiras.
Essas normas buscam disciplinar a passagem do sistema atual para o novo modelo tributário sobre o consumo.
Com a aprovação do texto-base, a Câmara dos Deputados avança na segunda fase da regulamentação da reforma tributária. O PLP nº 108/2024 segue agora para a análise dos destaques, etapa que pode promover ajustes pontuais antes da conclusão da votação em Plenário.
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