x

NOVAS REGRAS DIRBI

Receita Federal inclui 85 novos benefícios fiscais na DIRBI e declaração passa a ter 173 incentivos

Receita Federal quase dobra lista de benefícios fiscais na DIRBI para 173, incluindo PIS/Pasep, Cofins e IRPJ. Medida visa maior controle e transparência.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita Federal quase dobra lista de benefícios fiscais da DIRBI

Receita Federal inclui 85 novos benefícios fiscais na DIRBI e declaração passa a ter 173 incentivos

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (15) a ampliação dos benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Até o momento, a declaração contemplava 88 benefícios. Agora, o número sobe para 173 benefícios, com a inclusão de outros 85.

A alteração consta na Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), disponível aqui.

Segundo o Fisco, a medida tem como objetivo melhorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, conforme previsto na legislação vigente. Essas informações são fundamentais para aprimorar a gestão das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário.

A maior parte dos novos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração dos valores informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). Também foram incorporados benefícios ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), escolhidos por sua relevância e impacto na renúncia fiscal.

A norma também atualiza regras para adequação à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, garantindo segurança jurídica e alinhamento à legislação vigente. Até 14 de dezembro de 2025, já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes. 


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade