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TRIBUTAÇÃO

Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais e tributa bets

PLP 128/25 reduz em 10% benefícios fiscais federais, eleva tributação de apostas on-line e fintechs e segue para análise do Senado.

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Câmara aprova projeto que reduz benefícios e tributa bets

Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais e tributa bets

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/25, que reduz em 10% benefícios fiscais federais e aumenta a tributação de apostas on-line (bets) e de determinadas instituições financeiras, como fintechs. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada na forma de substitutivo do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e segue para o Senado Federal. O texto também altera regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para ampliar mecanismos de transparência e controle dos gastos tributários.

Redução de benefícios fiscais federais

O projeto aprovado prevê a redução de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia. De acordo com o relator, a diminuição será viabilizada conforme o tipo de mecanismo de concessão, observadas as exceções previstas no próprio texto.

A redução alcança benefícios vinculados aos seguintes tributos federais:

  1. PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
  2. Cofins e Cofins-Importação;
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  4. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  6. Imposto de Importação;
  7. Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

Critérios e discricionariedade do Executivo

Pela redação aprovada, o Poder Executivo terá certa discricionariedade para aplicar a redução, uma vez que ela incidirá sobre:

  1. Os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026; ou
  2. Benefícios instituídos por regimes específicos, expressamente listados no projeto,

sempre observadas as exceções legais.

O demonstrativo de gastos tributários inclui programas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e também produtos ou serviços específicos, como o leasing de aeronaves.

Regimes alcançados e lucro presumido

Entre os regimes incluídos no escopo da redução está a tributação pelo lucro presumido, regime no qual as empresas utilizam percentuais definidos em lei para presumir o lucro tributável.

Nesses casos, o texto autoriza um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Indústria química e créditos presumidos

O projeto inclui, entre os benefícios passíveis de redução, incentivos relacionados à indústria química. Estão contemplados:

  1. Os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq);
  2. O crédito presumido de IPI concedido a empresas exportadoras na aquisição, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas;
  3. O crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos casos de:
  4. Produtos farmacêuticos;
  5. Mercadorias de origem animal ou vegetal;
  6. Mercadorias de origem animal destinadas à exportação;
  7. Farinhas e óleos vegetais;
  8. Exportação de café;
  9. Exportação de cítricos;
  10. Receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.

Fertilizantes, agrotóxicos e nafta

Também poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins aplicáveis a:

  1. Importadores de agrotóxicos;
  2. Importadores de fertilizantes;
  3. Importadores de nafta petroquímica, em relação a esses tributos reduzidos.

Benefícios que ficam fora do corte

O texto aprovado estabelece uma série de exclusões. A redução não atingirá:

  1. Imunidades constitucionais, como as aplicáveis a entidades religiosas, partidos políticos e livros;
  2. Benefícios concedidos a empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC);
  3. Produtos da cesta básica nacional de alimentos, definida pela reforma tributária;
  4. Benefícios concedidos a entidades filantrópicas sem fins lucrativos habilitadas;
  5. O Simples Nacional;
  6. Benefícios tributários sujeitos a teto quantitativo global, como os da Lei Aldir Blanc;
  7. Incentivos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
  8. Benefícios do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  9. Compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
  10. Desoneração da folha de pagamentos (CPRB);
  11. Benefícios da política industrial para tecnologias da informação e comunicação e semicondutores.

Benefícios por prazo determinado e exceções operacionais

O projeto também preserva benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como metas previamente estabelecidas em programas de incentivo, desde que o benefício tenha sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.

Além disso, a redução não se aplica a produtos cujo incentivo esteja vinculado à cobrança de alíquotas ad rem, expressas em reais por unidade de medida, em razão de dificuldades operacionais e de controle.

Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido.

Limite de 2% do PIB

O substitutivo aprovado determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação desses benefícios.

Para o cálculo, será utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao da referência da Lei Orçamentária Anual (LOA). O limite não se aplica quando a concessão estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo.

Crime tributário

Na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, o texto inclui como agravante de pena o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.

Aumento da tributação de apostas on-line

A pedido do governo federal, o relator incluiu dispositivos para aumentar a tributação das apostas de quota fixa (bets). As alíquotas passam:

  1. de 12% para 13% em 2026;
  2. para 14% em 2027;
  3. até alcançar 15% em 2028.

Segundo o texto, metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde.

Responsabilidade solidária

O projeto prevê responsabilidade solidária em relação aos tributos incidentes sobre apostas on-line para:

  1. Quem divulgar publicidade de bets não autorizadas;
  2. Instituições que continuarem a operar com essas plataformas após comunicação formal.

Juros sobre capital próprio

O texto eleva de 15% para 17,5% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP) distribuídos por empresas aos sócios como remuneração do capital.

Aumento da CSLL para fintechs

O projeto também trata do aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para determinadas instituições financeiras.

Para sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização, a alíquota passa:

  1. de 15% para 17,5% até 31 de dezembro de 2027;
  2. para 20% a partir de 2028.

Já a alíquota de 9% passa para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 2028 nos casos de:

  1. Administradores de mercado de balcão organizado;
  2. Bolsas de valores e de mercadorias;
  3. Entidades de liquidação e compensação;
  4. Outras sociedades consideradas instituições financeiras.

Restos a pagar

O substitutivo revalida restos a pagar não liquidados e cancelados a partir de 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026, retomando tema tratado na Lei Complementar nº 215/25.

Esses restos a pagar referem-se a despesas empenhadas em exercícios anteriores, como obras e serviços, ainda não quitadas.

Vigência das mudanças

A maior parte das alterações entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. As medidas que dependem do prazo de noventena, como a redução de renúncias fiscais, a tributação de bets e o aumento da CSLL, observarão esse prazo constitucional.

Debate em Plenário

Durante a votação, o autor do projeto, Mauro Benevides Filho, afirmou que cerca de 77% dos incentivos fiscais no Brasil não possuem limites. “Pessoal não quer entender que é uma disposição constitucional que devemos seguir”, disse. Segundo ele, o projeto proíbe novos incentivos sem cortar os existentes, sendo fundamental para o ajuste fiscal.

O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), declarou que o projeto busca equilibrar as contas públicas e permitir o início de 2026 sem cortes nas despesas discricionárias.

Já o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que não é possível votar o Orçamento de 2026 sem a aprovação da proposta.

O líder do Avante, Neto Carletto (BA), defendeu o texto ao afirmar que ele promove justiça tributária, ao ampliar a tributação de bets e fintechs.

Deputados da oposição e de partidos como o PL e o Novo criticaram a proposta, apontando impactos sobre investimentos, famílias e a velocidade da tramitação em Plenário.

Com a aprovação do PLP nº 128/25, a Câmara dos Deputados avança na redução de benefícios fiscais federais e na ampliação da tributação de apostas on-line, juros sobre capital próprio e fintechs. O texto segue agora para análise do Senado Federal, mantendo exceções relevantes e estabelecendo novos limites e mecanismos de controle sobre os gastos tributários.


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