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CONFIRA CRONOGRAMA DOS IMPOSTOS

Congresso conclui votação da 2ª etapa da reforma tributária e texto segue para sanção presidencial

Congresso finaliza regulamentação da reforma tributária e texto segue para sanção presidencial; confira a transição para os novos impostos.

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Congresso conclui votação da 2ª etapa da reforma tributária; veja cronograma de mudanças

Congresso conclui votação da 2ª etapa da reforma tributária e texto segue para sanção presidencial

O Congresso finalizou nesta terça-feira (16) a análise dos destaques e votação da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, após já ter aprovado o texto-base na madrugada de segunda (15) para terça-feira (16).

O PLP nº 108/2024 teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados e, após aprovação, seguiu para análise do Senado Federal. O texto agora segue para sanção presidencial, depois de ter passado quase um ano e meio em discussão.

Como será a implementação da reforma tributária

A Reforma Tributária brasileira estabelece um período de transição para substituição e unificação dos tributos atuais pelos novos impostos entre 2026 e 2032. Confira abaixo como ficará o cronograma ano a ano:

PIS

  1. 2026: Sem alteração
  2. 2027: Extinção

Cofins

  1. 2026: Sem alteração
  2. 2027: Extinção

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  1. 2026: Alíquota de 0,90%
  2. 2027: Alíquota de 8,70%
  3. 2028: Alíquota de 8,70%
  4. A partir de 2029: as alíquotas serão definidas por resolução do Senado, respeitando os limites estabelecidos em Lei Complementar.

ICMS

  1. 2026: Sem alteração
  2. 2027: Sem alteração
  3. 2028: Sem alteração
  4. 2029: Redução para 90%
  5. 2030: Redução para 80%
  6. 2031: Redução para 70%
  7. 2032: Redução para 60%
  8. 2033: Extinção

ISS

  1. 2026: Sem alteração
  2. 2027: Sem alteração
  3. 2028: Sem alteração
  4. 2029: Redução para 90%
  5. 2030: Redução para 80%
  6. 2031: Redução para 70%
  7. 2032: Redução para 60%
  8. 2033: Extinção

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  1. 2026: 0,1% estadual
  2. 2027: 0,05% estadual + 0,05% municipal
  3. 2028: 0,05% estadual + 0,05% municipal
  4. 2029: 10%
  5. 2030: 20%
  6. 2031: 30%
  7. 2032: 40%
  8. 2033: 100%

As alíquotas do IBS serão definidas por resolução do Senado, respeitando os limites da Lei Complementar.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

  1. 2026: Sem alteração
  2. A partir de 2027: alíquota reduzida a 0%, mantida apenas para produtos que possuem incentivos na Zona Franca de Manaus.

IS – Imposto Seletivo

A alíquota e as bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.

Fonte: Emenda Constitucional nº 132 e Portal da Reforma Tributária

Comitê gestor aprovado

O objetivo principal da matéria é instituir as regras de governança, especialmente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Após mais de 1 ano de tramitação, o colegiado agora está prestes a ser oficializado.

A aprovação desta madrugada marca o fim de uma etapa da regulamentação da reforma tributária. A transição para as novas regras e tributos começa já em 2026 –daqui a pouco mais de duas semanas.

O colegiado terá 7 instâncias organizacionais:

  1. Conselho Superior.
  2. Presidência e Vice-Presidência.
  3. Diretoria Executiva e as suas diretorias.
  4. Secretaria-Geral.
  5. Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas.
  6. Corregedoria.
  7. Auditoria Interna.

A mais relevante é o conselho superior. Serão 54 integrantes: 27 dos estados e outros 27 dos municípios.

Os nomes indicados pelos governadores serão os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia da unidade da Federação.

Já para os municípios, serão realizadas eleições para definir os indicados. As chapas precisam ser formadas pela  Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Os critérios para integrar o Conselho Superior como município são mais amplos. É necessário cumprir ao menos uma das exigências abaixo:

  1. Ocupar o cargo de secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou similar que corresponda à autoridade máxima da administração tributária do município.
  2. Ter experiência de ao menos 10 anos em cargo efetivo de autoridade fiscal integrante da administração tributária da cidade.
  3. Ter experiência de ao menos 4 anos como ocupante de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento superiores na administração tributária.

Com informações adaptadas do Portal da Reforma Tributária

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