O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário de pagamento do Abono Salarial (PIS/Pasep) 2026. O pagamento de 2026 será referente ao ano-base 2024 e será dividido em sete lotes.
Uma das principais mudanças aprovadas pelo Codefat é a definição de um calendário fixo para o abono salarial PIS/Pasep. Assim, a partir de 2026, os trabalhadores receberão sempre no dia 15 do mês vigente ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado, de acordo com o mês de nascimento.
Outra mudança aprovada é o fim do prazo para retirar os valores do abono salarial, que agora passa a ocorrer sempre no último dia útil bancário do ano, conforme as normas do Banco Central.
Com um calendário fixo para liberação anual do abono salarial PIS/Pasep o Codefat não precisará mais se reunir todos os anos para aprovar o cronograma de liberação do ano seguinte.
Vale reforçar que o calendário de pagamentos seguirá unificado para trabalhadores da iniciativa privada e pública.
Calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026
| Nascidos em | Recebem a partir de |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 15 de junho |
| Agosto | 15 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Lembrando que, em 2026, o prazo máximo para saque será no dia 30 de dezembro.
Novas regras do abono salarial PIS/Pasep
Em 2026 será a primeira vez que a modalidade terá novas regras de concessão para os trabalhadores.
As mudanças devem impactar quem recebe ou não o benefício do abono salarial do PIS/Pasep 2026, que será pago referente ao ano de 2024. No ano passado, o governo aprovou uma PEC, como parte do pacote fiscal, definindo que o valor utilizado como critério de concessão do benefício passará a ser corrigido pela inflação.
Com isso, o atual limite — equivalente a dois salários mínimos — passa a ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse valor será atualizado até que corresponda a 1,5 salário mínimo, quando então se tornará um critério permanente.
Como o salário mínimo cresce acima da inflação, a expectativa do governo é de que, em 2035, apenas quem receba o abono salarial PIS/Pasep quem recebe até um salário e meio terá direito ao benefício. Até hoje, o corte salarial para definir quem poderia receber o abono salarial era de dois salários mínimos.
Em outras palavras, essa é uma regra de transição: o corte de renda deixará de ser dois salários mínimos e, ao longo dos próximos anos, chegará gradualmente a 1,5 salário mínimo como limite definitivo.
Como o salário mínimo costuma subir acima da inflação, a projeção do governo é que essa transição seja finalizada por volta de 2035. A partir daí, somente trabalhadores que ganham até um salário e meio terão direito ao benefício.
Quem terá direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026
As mudanças aprovadas na modalidade não impactam nos requisitos para receber o abono salarial. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:













