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TRIBUTAÇÃO

Receita divulga nota de esclarecimento explica como evitar IRRF sobre lucros apurados até 2025

Fisco orienta contribuintes sobre procedimentos para garantir a não retenção do IRRF em lucros apurados até 2025, conforme documento oficial publicado em dezembro.

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Receita esclarece retenção de IR sobre lucros apurados até 2025

Receita divulga nota de esclarecimento explica como evitar IRRF sobre lucros apurados até 2025

A Receita Federal divulgou na tarde desta quinta-feira (18) uma nota de esclarecimento em relação à reportagem da coluna“Que imposto é esse: decisão da Justiça pode dar mais tempo a empresa para apurar dividendo sem imposto”, da Folha de S. Paulo. No comunicado, o órgão afirma que é possível assegurar o direito à não retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros apurados até 2025 por meio de procedimentos contábeis específicos, mesmo nos casos em que haja liminar judicial posteriormente revogada.

Documento oficial publicado em dezembro de 2025

Segundo a Receita Federal, as orientações constam no documento “Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas”, publicado em 17 de dezembro de 2025.

De acordo com o Fisco, o material foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e teve como finalidade responder aos questionamentos mais frequentes apresentados pelos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e alinhada à normatização contábil vigente.

Objetivo das orientações

No esclarecimento, a Receita informa que o documento busca:

  1. Orientar os contribuintes;
  2. Conferir maior segurança jurídica;
  3. Contribuir para a prevenção de litígios relacionados à nova tributação de dividendos.

As orientações estão relacionadas às regras introduzidas pela legislação que trata da tributação de altas rendas.

Procedimento indicado pela Receita Federal

No caso específico mencionado na reportagem, a Receita Federal informa que, para garantir o direito à não retenção do IRRF sobre lucros apurados até 2025, basta que a empresa elabore balanço intermediário ou balancete de verificação.

Segundo o órgão, esse procedimento viabiliza a fruição do direito à não retenção do Imposto de Renda, nos termos do item 9 do documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas.

Situação de liminar judicial

A Receita Federal esclarece ainda que, mesmo nos casos em que haja liminar judicial, a orientação é que os contribuintes sigam o procedimento contábil indicado, como forma de evitar transtornos caso a decisão judicial venha a ser posteriormente revogada.

O órgão afirma que essa orientação faz parte de um esforço de cooperação e conformidade entre a administração tributária e os contribuintes.

Orientação institucional

De acordo com a nota, a Receita Federal orienta e recomenda a adoção do procedimento descrito no documento oficial, reforçando que a medida permite a correta aplicação das regras vigentes e a adequada comprovação dos lucros apurados até 2025.

Na nota de esclarecimento, a Receita Federal afirma que a não retenção do IRRF sobre lucros apurados até 2025 pode ser garantida por meio da elaboração de balanço intermediário ou balancete de verificação, conforme orientações constantes no documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, publicado em 17 de dezembro de 2025. A recomendação se aplica inclusive a situações que envolvam liminares judiciais, como forma de assegurar conformidade e reduzir riscos futuros.

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