A partir de 1º de janeiro de 2026, 130 produtos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo. A mudança, prevista na Portaria SRE 64/2025, faz parte da estratégia de simplificação tributária de São Paulo e alinha o Estado à Reforma Tributária do Consumo, que irá acabar com a substituição tributária do ICMS.
Segmentos de produtos excluídos do ICMS-ST em São Paulo:
- Medicamentos
- Produtos alimentícios
- Bebidas alcoólicas
- Autopeças
- Materiais de construção
- Lâmpadas e artefatos de uso doméstico
A alteração exige ação imediata por parte dos contadores para orientarem seus clientes na adequação fiscal das vendas dos produtos impactados, garantindo o pagamento do ICMS devido a partir de 2026, mas evitando o recolhimento acumulado com o ICMS-ST que foi antecipado na aquisição dessas mesmas mercadorias.
Entenda a nova legislação e como garantir a conformidade de seus clientes às novas regras.
Ajuste operacional necessário
Até 31/12/2025, as mercadorias impactadas pela Portaria SRE 64/2025 eram revendidas com o CST 60, sem destaque de ICMS, visto que o imposto havia sido antecipado na origem.
Desde 01/01/2026, passou a ser obrigatório destacar o ICMS nas saídas desses produtos, ainda que tenham sido adquiridos anteriormente, com a incidência do ICMS-ST.
Além disso, as empresas que possuíam estoque desses produtos em 31/12/2025 precisam se creditar do valor de ICMS-ST que incidiu sobre essas mercadorias. A tomada dos créditos de ICMS-ST é uma medida excepcional autorizada pela Portaria CAT 28/2020 nos casos de exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, visando evitar o recolhimento acumulado do imposto antecipado (ICMS-ST) na aquisição das mercadorias com o ICMS próprio incidente nas novas saídas desses produtos.
Entenda o passo a passo
Para adequar a operação é necessário seguir as seguintes etapas:
- Levantamento de produtos impactados: identificação dos produtos excluídos do ICMS-ST pela Portaria SRE 64/2025 no portfólio de itens comercializados
- Adequação do ERP: os sistemas de emissão fiscal devem ser parametrizados para passar a destacar o ICMS nas saídas dos produtos identificados no passo 1
- Cálculo do crédito: é necessário levantar as quantidades em estoque dos produtos em 31/12/2025 e calcular a média ponderada do ICMS-ST que incidiu sobre cada unidade de mercadoria, considerando todas as notas fiscais necessárias
- Documentação: preparação dos relatórios no layout exigido pela CAT 28/2020 para comprovar o crédito
- Apropriação: creditamento do montante apurado para abater o ICMS devido mensalmente, atentando-se ao limite mensal de apropriação de 1/24 do crédito total.
Embora o direito ao crédito seja claro, a identificação dos produtos impactados e o cálculo do valor a ser recuperado exige trabalho técnico minucioso.
Por que é complexo:
- É preciso cruzar descrições, NCMs e características de cada um dos produtos cadastrados pelas empresas para avaliar o enquadramento na Portaria SRE 64/2025
- Para calcular o crédito, pode ser necessário buscar NFs de diferentes períodos para acobertar as unidades em estoque de cada item.
- Cada categoria de produto pode ter sido adquirida em sucessivas aquisições, com preços variados, múltiplas origens e de diferentes fornecedores.
- Os valores de imposto variam entre as diferentes aquisições, dificultando o cálculo do ICMS-ST médio em cada unidade de mercadoria
- A Portaria CAT 28/2020 exige que a documentação comprobatória siga um leiaute específico para comprovar o crédito em eventual fiscalização.
Complexidade que exige especialização
O SOS Reforma realiza todo o trabalho de identificação dos produtos impactados pela Portaria SRE 64/2025 e o cálculo dos créditos de ICMS-ST de ponta a ponta, combinando tecnologia proprietária com expertise tributária para garantir que seus clientes não corram riscos e nem deixem dinheiro na mesa.
Como funciona:
- Identificação rigorosa de produtos impactados pela Portaria SRE 64/25
- Indicação do ajuste de cadastro fiscal a ser realizado no ERP
- Análise automatizada de todas as notas fiscais necessárias para compor o estoque
- Cálculo preciso das médias ponderadas de ICMS-ST por produto
- Geração automática da documentação no layout exigido pela CAT 28/2020
- Relatórios completos prontos para apropriação e fiscalização
Nossa abordagem garante que cada centavo de crédito seja identificado e devidamente documentado, com segurança, velocidade e acurácia nos cálculos.
Não arrisque sua credibilidade e nem a regularidade fiscal de seus clientes.
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