A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 a partir de 1º de janeiro, em todo o país, porque o valor é calculado com base no salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.621. O pagamento corresponde a 5% do novo salário mínimo e integra a rotina de recolhimento prevista para o MEI no sistema simplificado de tributação.
Reajuste vinculado ao salário mínimo
A contribuição mensal do MEI é atualizada sempre que ocorre mudança no salário mínimo.
Com o reajuste do valor de referência para R$ 1.621, o percentual de 5% aplicado resultou no novo valor de R$ 81,05 por mês.
Esse pagamento é obrigatório e faz parte da formalização do empreendedor que atua como Microempreendedor Individual, garantindo a manutenção do enquadramento e o acesso aos benefícios previstos para a categoria.
Como o pagamento é realizado pelo MEI
O pagamento da contribuição mensal é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O DAS reúne:
- A contribuição previdenciária do MEI
- Os tributos específicos de acordo com a atividade exercida
O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês.
O documento pode ser emitido diretamente:
- No Portal do Simples Nacional
- No App MEI, disponível para iOS e Android
O pagamento pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
- Boleto
- PIX
- Débito automático
- Demais opções oferecidas pelas instituições financeiras
Acréscimos conforme o tipo de atividade do MEI
Alguns microempreendedores individuais pagam valores adicionais no DAS, de acordo com o imposto incidente sobre a atividade exercida.
MEI que paga ICMS
Para os MEIs que atuam em atividades ligadas:
- Ao comércio
- À indústria
e que estão sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), há um acréscimo de R$ 1 por mês.
MEI que paga ISSQN
Para atividades de prestação de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o valor adicional é de R$ 5.
MEI com atividades mistas
Empreendedores que exercem:
- Atividades sujeitas ao ICMS e
- Atividades sujeitas ao ISSQN
devem recolher ambos os acréscimos, totalizando R$ 6 a mais no pagamento mensal.
O que significa ser Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de formalização voltada ao pequeno empreendedor e assegura a emissão de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para o negócio.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter facilidades como:
- Emissão de notas fiscais
- Possibilidade de abrir conta empresarial
- Acesso a empréstimos com condições diferenciadas
Além disso, o pagamento mensal permite contribuir para a aposentadoria e possibilita o recebimento de benefícios ligados à seguridade social, conforme as regras aplicáveis à categoria.
Limite de faturamento anual do MEI
Para permanecer enquadrado como Microempreendedor Individual, o faturamento anual deve respeitar os limites vigentes:
- Até R$ 81 mil por ano para a maioria das atividades
- Até R$ 251,6 mil por ano no caso do MEI transportador autônomo
Esses valores definem quem pode ou não se manter na categoria e estão diretamente relacionados à permanência no regime simplificado.
Impacto prático do novo valor da contribuição
Com o reajuste do salário mínimo e a consequente alteração da contribuição, o MEI passa a considerar o valor de R$ 81,05 como base mensal, ao qual podem ser somados:
- R$ 1, quando a atividade estiver sujeita ao ICMS
- R$ 5, quando houver incidência de ISSQN
- R$ 6, quando as duas situações ocorrerem simultaneamente
O pagamento regular evita pendências e mantém o empreendedor formalizado dentro das regras previstas.
Organização financeira e rotina de pagamento
O vencimento fixo no dia 20 de cada mês permite que o MEI se organize financeiramente para cumprir a obrigação.
Como o DAS pode ser emitido pela internet e pago por diferentes meios, o processo busca simplificar o cumprimento da contribuição mensal, que continua vinculada ao salário mínimo.
Resumo final do que muda
- Contribuição do MEI passa de R$ 75,90 para R$ 81,05
- Reajuste ocorre porque o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621
- Valor corresponde a 5% do novo salário mínimo
- Pagamento é feito via DAS, com vencimento no dia 20
- Acréscimos podem chegar a R$ 6, conforme a atividade
- Limite anual permanece em R$ 81 mil, com valor diferenciado de R$ 251,6 mil para transportador autônomo













