A Receita Federal cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025. A decisão alcança as declarações referentes ao período de apuração de novembro de 2025 e está prevista no Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).
O cancelamento vale para multas geradas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a DCTFWeb fora do prazo.
Segundo o ato, os contribuintes que já recolheram as multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já aqueles que utilizaram créditos para compensar valores poderão cancelar ou retificar a declaração de compensação, observando as regras aplicáveis.
Publicação oficial no Diário Oficial da União
O ato foi publicado no Diário Oficial da União com a seguinte identificação:
- Publicado em: 05/01/2026
- Edição: 2
- Seção: 1
- Página: 13
O documento é assinado pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, Jordão Nóbrega da Silva Junior, no âmbito do Ministério da Fazenda, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O que diz o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1
O Ato Declaratório Executivo estabelece que as multas de atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025 ficam canceladas.
O texto esclarece que o cancelamento se aplica às multas relacionadas:
- À DCTFWeb Geral, e
- À DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista,
desde que referentes ao período de apuração de novembro de 2025 e observada a data de emissão.
O ato também regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que já pagaram ou compensaram as multas, alinhando as orientações às normas vigentes sobre restituição e compensação.
Solicitação de restituição ou compensação
O contribuinte que efetuou o pagamento poderá solicitar:
- Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).
Em relação aos casos em que houve compensação anterior, o contribuinte poderá:
- Cancelar a declaração de compensação, ou
- Retificá-la para excluir o débito correspondente,
conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Fundamentação legal indicada no ato
O cancelamento das multas se baseia:
- No Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e
- No art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.
O documento reforça que as medidas entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Texto oficial — pontos principais
Entre os dispositivos do ato, destacam-se:
“Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.”
E ainda:
“O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar PER/DCOMP Web.”
O ato é concluído dispondo que todas as orientações passam a valer imediatamente após a publicação.
Entenda o que é a DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) registra:
- Contribuições previdenciárias
- Informações apuradas via eSocial e EFD-Reinf
- Débitos e créditos vinculados à apuração.
Seu envio fora do prazo gera multa automática, calculada com base em percentuais previstos na legislação.
A decisão publicada cancela especificamente multas emitidas em 31 de dezembro de 2025, relacionadas ao mês de novembro de 2025, não abrangendo outros períodos.
Procedimentos para o contribuinte
Quem foi impactado pela medida deve:
- Verificar se a multa foi emitida em 31/12/2025;
- Conferir se se trata da DCTFWeb de novembro de 2025;
- Verificar se houve pagamento ou compensação;
- Realizar o pedido via PER/DCOMP Web, quando aplicável;
Seguir as orientações previstas na legislação citada no ato.













