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DUPLA PENALIDADE

PL em análise na Câmara proíbe aplicação conjunta de multas sobre IRPJ e CSLL

Projeto incorpora súmula do Carf e busca impedir a dupla penalização pelo mesmo fato gerador, com impactos diretos para empresas e profissionais contábeis.

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Câmara analisa PL que veda dupla multa sobre IRPJ e CSLL

PL em análise na Câmara proíbe aplicação conjunta de multas sobre IRPJ e CSLL

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de nº 703/25 que proíbe a aplicação conjunta das multas isoladas e de ofício aos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de maneira geral, empresas.

Ainda a ser analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJ), a proposta incorpora na legislação a regra estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na súmula 105/14. Para virar lei, o PL precisa ser aprovado tanto na Câmara, quanto no Senado.

Conforme define a legislação tributária, em regra, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral, contudo, eles podem ficar submetidos à apuração anual, conjugada e recolhimentos mensais por estimativa e ajuste ao final do exercício.

Vale reforçar que, atualmente, a Receita Federal determina duas penalidades quando a empresa não recolhe o IRPJ e a CSLL:

  1. Multa isolada;
  2. Multa de ofício.

O autor do projeto e deputado Jonas Donizette, critica a existência de concomitância de multa, acreditando que o mesmo fato não deve ocasionar uma dupla penalidade.

“O projeto busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública”, disse Donizette.

Impactos para empresas e profissionais contábeis

Se aprovado, o PL poderá reforçar a segurança jurídica ao vedar a aplicação simultânea da multa isolada e da multa de ofício sobre o mesmo fato gerador. A medida busca alinhar a legislação ordinária ao entendimento já consolidado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), reduzindo interpretações divergentes por parte da fiscalização.

Para as empresas, a mudança tende a diminuir o risco de autuações excessivas relacionadas ao não recolhimento do IRPJ e da CSLL, especialmente nos regimes de apuração anual com pagamentos mensais por estimativa. Na prática, isso pode representar redução do passivo tributário, maior previsibilidade no planejamento fiscal e menor exposição a penalidades consideradas desproporcionais.

Do ponto de vista dos profissionais contábeis e tributários, a proposta pode contribuir para a redução de litígios administrativos e judiciais, além de simplificar a orientação aos contribuintes. A vedação à dupla penalidade também favorece a racionalização do contencioso fiscal, reduzindo custos tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.

Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias

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