A Receita Federal publicou a versão 11.3.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válida para transmissões do ano-calendário de 2024, situações especiais de 2025 e períodos anteriores. A atualização foi divulgada para orientar contribuintes obrigados à entrega do documento digital e corrigir falhas identificadas nas versões anteriores do sistema.
Segundo as informações oficiais, o programa com leiaute 11 passa a ser o padrão para envio das escriturações referentes ao período abrangido, devendo substituir versões antigas ainda instaladas nos computadores dos contribuintes e escritórios contábeis.
O que muda com a versão 11.3.7
De acordo com a Receita Federal, a versão 11.3.7 do programa da ECF traz duas alterações principais:
Correção envolvendo a obrigatoriedade do registro X371
O pacote de atualização resolve erro que atingia o registro X371. O ajuste garante o correto preenchimento e validação das informações exigidas dentro do leiaute 11.
A correção tem impacto direto sobre contribuintes que, ao tentar transmitir a escrituração, encontravam inconsistências relacionadas ao campo obrigatório, impedindo o envio.
Melhorias de desempenho do sistema
Além da correção, a nova versão inclui melhorias técnicas voltadas ao desempenho do programa.
Esses ajustes visam aprimorar:
- Tempo de resposta
- Processamento de arquivos
- Estabilidade do sistema durante a validação das escriturações
As melhorias são aplicadas sobre o mesmo leiaute em vigor, sem alterar regras de preenchimento ou exigências já conhecidas.
Quem deve utilizar a nova versão
Conforme informado pela Receita Federal, a versão 11.3.7 deve ser utilizada para:
- Transmissões da ECF referente ao ano-calendário 2024
- Situações especiais ocorridas em 2025
- Entrega de anos anteriores, quando aplicável ao leiaute vigente
A orientação é que os contribuintes atualizem o programa antes de finalizar a transmissão, evitando rejeições ou erros.
Atenção aos usuários de versões anteriores
O comunicado reforça uma recomendação específica aos contribuintes que ainda utilizam versões anteriores à 11.3.0.
Importante: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.
Isso significa que, além de atualizar para a versão 11.3.7, é necessário consultar orientações anteriores para garantir que todas as mudanças implementadas desde então sejam corretamente observadas.
O que é a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui documentos e declarações entregues anteriormente à Receita Federal.
O documento registra:
Sua entrega é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas, exceto nos casos previstos na legislação.
Organização da entrega e cumprimento das obrigações
Com a divulgação da nova versão do programa, os contribuintes devem:
- Baixar o programa atualizado
- Verificar o leiaute exigido
- Revisar as orientações específicas da versão 11.3.0
- Validar e transmitir a ECF no ambiente oficial
A atualização garante que os arquivos sejam processados corretamente e que o contribuinte cumpra a obrigação acessória conforme exigido pela Receita Federal.
A publicação da versão 11.3.7 do programa da ECF representa uma atualização técnica focada na correção de erro no registro X371 e na melhoria de desempenho do sistema, sem alteração de regras já estabelecidas.
O uso da nova versão é obrigatório para as transmissões referentes ao ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e arquivos compatíveis de períodos anteriores.
A Receita Federal reforça que usuários que ainda utilizam versões anteriores à 11.3.0 devem consultar também as instruções divulgadas na época da liberação daquela versão.













