A Nota Fiscal Avulsa pode ser solicitada, por exemplo, por pessoas físicas ou contribuintes que não possuem obrigação frequente de emissão, mas precisam registrar uma venda, prestação de serviço ou acompanhar o transporte de bens.
Como não há regulamentação nacional única, cada estado define as próprias regras, exigências e limitações — incluindo casos em que o uso não é permitido, como ocorre em São Paulo.
O que é Nota Fiscal Avulsa (NFA)
A NFA é um documento fiscal utilizado em situações pontuais. Ela pode ser exigida:
- Para acompanhar o transporte de bens;
- Em mudanças residenciais;
- Em operações eventuais de venda ou prestação de serviços realizadas por quem não emite nota regularmente.
Quando aceita pelo fisco estadual, a NFA funciona como alternativa para formalizar operações comerciais e garantir o recolhimento correto de tributos.
Para que serve a Nota Fiscal Avulsa
De modo geral, a NFA:
- Registra operações pontuais;
- Confere maior transparência fiscal;
- Ajuda a comprovar a origem da mercadoria ou serviço;
- Contribui para o recolhimento adequado de impostos.
Diferença entre Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
As regras variam conforme o estado, mas, em linhas gerais, existem duas modalidades.
Nota Fiscal Avulsa (em papel)
- Emissão física, geralmente em unidades da Sefaz;
- Preenchimento manual ou em formulários impressos;
- controle e validação feitos pela fiscalização estadual.
Alguns estados permitem que pessoas físicas, produtores rurais, MEIs e empresas não inscritas utilizem essa modalidade. Outros, não.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
- Emissão digital, via portal da Sefaz;
- Processamento online dos dados;
- Validação automática;
- Armazenamento eletrônico.
Em muitos estados, a NFA-e pode exigir certificado digital e autenticação eletrônica.
Diferença entre NFA-e e NF-e
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):
- É utilizada por contribuintes que emitem notas com frequência;
- Registra operações de venda de mercadorias de forma contínua;
- É gerada por sistemas de gestão ou softwares de emissão.
Já a NFA-e:
- É usada de forma esporádica;
- Atende quem não possui obrigação regular de emissão;
- Segue regras definidas por cada estado.
Requisitos para emissão da NFA-e
Não há padronização nacional. Em alguns estados, podem ser exigidos:
- Inscrição na Sefaz;
- Certificado digital válido;
- Assinatura digital;
- Cadastro atualizado.
A orientação é consultar a Sefaz do estado antes da emissão.
Como emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
O procedimento também varia por unidade federativa. Em geral:
- Acessar o portal da Sefaz;
- Preencher os dados da operação;
- Validar as informações;
- Transmitir o documento.
Estados podem exigir documentação complementar.
Erros comuns na emissão da NFA-e
Entre as falhas mais frequentes estão:
- Dados incorretos ou incompletos;
- Ausência de documentos exigidos;
- Problemas com certificado digital;
- Envio com falhas técnicas;
- Descumprimento de prazos;
- Cancelamento incorreto.
Essas situações podem gerar rejeições ou penalidades fiscais.
Qual imposto incide na Nota Fiscal Avulsa
Normalmente, a NFA envolve o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As alíquotas variam entre 7% e 22%, conforme:
- Estado;
- Tipo de mercadoria ou serviço.
A legislação estadual deve ser consultada para confirmar o percentual aplicável.
Como evitar problemas na emissão da NFA-e
Boas práticas recomendadas incluem:
- Verificar previamente as regras da Sefaz;
- Manter cadastros e dados atualizados;
- Utilizar certificado digital válido, quando necessário;
- Revisar todas as informações antes do envio;
- Acompanhar o status da nota após a transmissão.












