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Receita Federal prepara atualizações da ECD e da ECF para 2026

Novo leiaute da ECF para o ano-calendário de 2025 deve ser liberado até o fim de janeiro, enquanto a ECD terá apenas ajustes no manual, sem impacto na escrituração já enviada.

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ECD e ECF terão atualizações até janeiro

Receita Federal prepara atualizações da ECD e da ECF para 2026

Nesta terça-feira (6), o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) publicou que a Receita Federal deverá concluir, até o final de janeiro de 2026, a atualização dos manuais técnicos e dos Programas Geradores de Escrituração (PGE) utilizados para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). As atualizações fazem parte do calendário de ajustes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e impactam diretamente a rotina dos profissionais da contabilidade.

A ECF terá alterações estruturais no leiaute, exigindo atenção redobrada das empresas obrigadas à entrega da obrigação referente ao exercício de 2025 e às situações especiais registradas em 2026.

Entre as principais novidades está a disponibilização do leiaute 12 da ECF, que será utilizado para a transmissão das informações do ano-calendário de 2025, bem como para eventos societários ocorridos em 2026. A atualização do leiaute é condição indispensável para o envio correto da escrituração.

Até que o novo PGE seja oficialmente liberado, os contribuintes devem aguardar para realizar a transmissão da ECF, uma vez que versões anteriores do programa não estarão aptas a validar os dados exigidos. O uso de leiaute incompatível pode resultar em erros de validação ou rejeição do arquivo.

A ECF consolida informações fiscais relevantes para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), funcionando como instrumento de cruzamento de dados pela Receita Federal, o que torna essencial o alinhamento às versões mais recentes do sistema.

No caso da Escrituração Contábil Digital (ECD), a Receita Federal esclareceu que a atualização prevista se restringe ao manual de orientações. Assim, empresas que já transmitiram a ECD referente ao ano-calendário de 2025 não precisarão realizar ajustes.

Da mesma forma, contribuintes que ainda estão preparando a escrituração podem seguir com o preenchimento normalmente, observando apenas eventuais esclarecimentos trazidos pela nova versão do manual. A mudança tem caráter técnico e visa aprimorar a interpretação das regras existentes.

A ECD é uma das obrigações centrais do Sped Contábil e sua correta elaboração continua sendo fundamental para garantir conformidade fiscal, reduzir riscos de autuações e assegurar a consistência das informações prestadas ao Fisco.

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