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REGRAS IRRF

Sancionada lei que altera cobrança do IRRF sobre juros em operações com o exterior

Norma sancionada redefine a incidência do Imposto de Renda e atribui à fonte remetente a responsabilidade pela retenção em compras de bens a prazo com fornecedores estrangeiros.

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Nova lei muda regras do IRRF sobre juros pagos ao exterior

Sancionada lei que altera cobrança do IRRF sobre juros em operações com o exterior

A legislação tributária brasileira passou por nova atualização com a sanção da Lei nº 15.329/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8). A norma altera dispositivos do Decreto-Lei nº 401/1968 e traz mudanças relevantes para a tributação de operações de compra de bens a prazo que envolvem o envio de juros a beneficiários no exterior.

A medida busca eliminar lacunas interpretativas e reforçar o controle fiscal sobre remessas internacionais, especialmente em contratos comerciais que preveem pagamento parcelado com encargos financeiros. O tema interessa diretamente a empresas importadoras e aos profissionais responsáveis pela apuração e cumprimento das obrigações tributárias.

Nova lei detalha a incidência do imposto sobre juros em remessas ao exterior

Com a alteração promovida, os juros vinculados a operações de compra de bens a prazo passam a ter enquadramento explícito na incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando remetidos para fora do país. A regra alcança tanto situações em que o credor é uma instituição financeira quanto aquelas em que o próprio fornecedor estrangeiro concede o financiamento.

A formalização dessa incidência reduz divergências de entendimento e fortalece a atuação fiscalizatória da Receita Federal, que passa a contar com base legal mais clara para exigir o recolhimento do imposto nessas operações.

Para as empresas, o ajuste exige maior atenção na estruturação de contratos internacionais, especialmente na separação entre o valor do bem adquirido e os encargos financeiros embutidos no pagamento parcelado.

Responsabilidade tributária passa a ser atribuída ao remetente do rendimento

A legislação também avança ao definir, de forma expressa, quem deve assumir a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IRRF. De acordo com a nova regra, essa obrigação recai sobre a fonte remetente dos valores, que deverá efetuar a retenção no momento da remessa ao exterior.

Esse modelo segue a lógica do Código Tributário Nacional (CTN), que atribui à fonte pagadora o papel de substituta tributária, evitando discussões sobre a exigibilidade do imposto diretamente do beneficiário estrangeiro.

Na prática, a mudança reforça a necessidade de controles internos mais rigorosos por parte das empresas brasileiras envolvidas em operações internacionais, reduzindo riscos de autuações e penalidades.

Impactos práticos para empresas e profissionais da contabilidade

Com entrada em vigor imediata, a Lei nº 15.329/2026 exige revisão dos procedimentos adotados por empresas que realizam importações financiadas ou compras a prazo com fornecedores estrangeiros. A correta identificação dos juros e a retenção do imposto passam a ser etapas essenciais do processo.

Para os profissionais da contabilidade, a mudança demanda atualização técnica e atenção à parametrização dos sistemas contábeis e fiscais, garantindo que o IRRF seja devidamente apurado e recolhido conforme a nova regra.

O acompanhamento contínuo da legislação e a análise detalhada dos contratos internacionais tornam-se ainda mais relevantes diante do reforço normativo promovido pela nova lei.

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