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PARCELAMENTO

Receita Federal divulga Perguntas e Respostas sobre parcelamento excepcional de municípios

Material esclarece regras, prazos e procedimentos do parcelamento de débitos previdenciários para municípios e consórcios intermunicipais, instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

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RFB esclarece parcelamento previdenciário de municípios

Receita Federal divulga Perguntas e Respostas sobre parcelamento excepcional de municípios

A Receita Federal do Brasil disponibilizou um documento de Perguntas e Respostas com esclarecimentos sobre o Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais, instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025. O material reúne informações sobre as regras, os procedimentos e os principais pontos do parcelamento, com foco na orientação dos entes públicos interessados, incluindo gestores e profissionais da área contábil.

Segundo a Receita Federal, o documento tem como finalidade padronizar informações e esclarecer dúvidas recorrentes relacionadas à aplicação do parcelamento, que envolve débitos de contribuições previdenciárias de entes públicos. O órgão informa ainda que esta é uma versão inicial do material, sujeita a atualizações conforme a necessidade de ajustes operacionais e inclusão de novos esclarecimentos.

Parcelamento excepcional traz condições diferenciadas para municípios

O parcelamento excepcional aplica-se exclusivamente a débitos de contribuições previdenciárias de municípios e consórcios intermunicipais. O documento detalha os critérios de adesão, as modalidades disponíveis e as condições previstas na legislação que instituiu o parcelamento.

O pedido de adesão pode ser realizado de forma integralmente digital, por meio de serviço específico disponível na plataforma Gov.br. De acordo com as regras divulgadas, o prazo para solicitação do parcelamento vai até 31 de agosto de 2026.

A Receita Federal informa que mais de 850 municípios e consórcios intermunicipais já solicitaram a adesão ao parcelamento. Entre as condições previstas estão o prazo de pagamento definido na legislação, a aplicação de descontos sobre multas e juros e, em determinadas hipóteses, a incidência de juros de 0% nas parcelas vincendas, conforme as regras do programa.

O conteúdo completo do Perguntas e Respostas está disponível para consulta e poderá ser atualizado periodicamente, com a inclusão de novos esclarecimentos e ajustes operacionais. O acesso ao material pode ser feito no site da Receita Federal.

Impactos do parcelamento na gestão fiscal e no planejamento orçamentário

O parcelamento excepcional previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 está relacionado à organização das obrigações fiscais dos municípios e consórcios intermunicipais. As condições estabelecidas influenciam a forma de registro e acompanhamento dos débitos previdenciários ao longo dos exercícios financeiros.

No âmbito do planejamento orçamentário, a adesão ao parcelamento exige que os valores parcelados sejam considerados nas peças de planejamento. As parcelas devem ser acompanhadas na execução orçamentária e financeira, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

A regularização dos débitos previdenciários também está associada ao atendimento de exigências legais relacionadas a transferências e convênios. O acompanhamento contábil do parcelamento envolve o controle dos registros, dos prazos e das condições estabelecidas, conforme orientações da Receita Federal e da legislação vigente.

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