Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), a Lei nº 15.324/2026, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e a Lei nº 9.295/1996 para assegurar a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas. A norma foi sancionada pelo presidente da República e entrou em vigor na data de sua publicação.
A legislação atualiza dispositivos que tratam da outorga, da fiscalização, da concorrência e das condições para exploração dos serviços de telecomunicações, equiparando cooperativas às empresas privadas em diversos pontos do marco regulatório do setor.
Com a nova lei, as cooperativas passam a ser expressamente mencionadas em diversos artigos da Lei Geral de Telecomunicações, podendo atuar como prestadoras de serviços, concessionárias, permissionárias ou autorizatárias, desde que atendam às exigências legais e regulatórias aplicáveis.
Entre os dispositivos alterados está o artigo que trata da outorga de concessões, que passa a permitir que empresas e cooperativas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, explorem serviços de telecomunicações no regime público. A norma também reforça que essas entidades assumem os riscos corporativos e respondem diretamente por suas obrigações e eventuais prejuízos causados.
Fiscalização, concorrência e sigilo de informações
A lei estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis solicitadas tanto às empresas quanto às cooperativas prestadoras dos serviços.
Além disso, a Anatel poderá impor restrições, limites ou condições à obtenção e à transferência de concessões, permissões e autorizações, com o objetivo de evitar concentração econômica e assegurar a competição efetiva no setor, aplicando essas regras igualmente a empresas, cooperativas ou grupos empresariais.
Regularidade fiscal e compartilhamento de redes
Outro ponto previsto na nova legislação é a exigência de regularidade fiscal das cooperativas e empresas interessadas em obter autorização para prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. A agência reguladora poderá exigir comprovação de regularidade junto à administração pública federal e, quando necessário, também nas esferas estadual e municipal.
A lei também mantém a obrigação de que empresas e cooperativas prestadoras de serviços de interesse coletivo disponibilizem suas redes a outras prestadoras, nos casos e condições definidos pela Anatel, como forma de estimular a concorrência no setor.
Outorgas, licitações e incentivos à pesquisa
A nova redação dos dispositivos legais proíbe a participação em licitações ou a obtenção de outorgas por empresas ou cooperativas declaradas inidôneas, proibidas de contratar com o poder público ou que tenham sofrido sanções como a caducidade de concessões nos dois anos anteriores.
A legislação também prevê que empresas e cooperativas que realizarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento em telecomunicações no Brasil poderão obter incentivos, conforme condições estabelecidas em lei.
A Lei nº 15.324/2026 também altera a Lei nº 9.295/1996, que trata de serviços específicos de telecomunicações, para permitir que cooperativas brasileiras possam receber concessões para a exploração de Serviço Móvel Celular e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite, desde que tenham sede e administração no País.
A Lei nº 15.324/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira (7), e já produz efeitos legais no âmbito do setor de telecomunicações.












