Empresas interessadas em ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2026 devem se organizar com antecedência para cumprir prazos e evitar pendências fiscais que possam impedir a adesão ao regime. O enquadramento está restrito às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam às exigências da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018.
O processo de opção envolve regras diferentes para empresas já constituídas e para aquelas em início de atividade, além de exigir atenção especial à regularização de débitos junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Pedido de opção para empresas já em funcionamento
As empresas que já exercem atividade econômica poderão solicitar o ingresso no Simples Nacional somente durante o mês de janeiro de 2026, com prazo final no dia 30. Se a opção for deferida, a mesma retroagirá a 01/01/2026.
Fora desse período, não é possível ingressar no regime ao longo do ano-calendário.
Regras para empresas recém-constituídas
A partir de 1º de dezembro de 2025, com a entrada em operação do Módulo Administração Tributária (MAT), as empresas em início de atividade passam a ter uma nova dinâmica para escolha do regime tributário.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da inscrição do CNPJ. Se aprovada, a empresa passa a ser considerada optante desde a data de abertura.
Caso o empreendedor não faça essa escolha no ato da inscrição, ainda será possível solicitar a opção em janeiro, observando:
- Empresas abertas entre 1º e 31 de dezembro de 2025 terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026;
- Empresas abertas em janeiro de 2026 terão efeitos retroativos à data de inscrição no CNPJ.
Como funciona a análise do pedido
A solicitação é realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e vale para todo o ano-calendário, não podendo ser alterada após o deferimento.
Ao registrar o pedido, o sistema faz uma checagem automática de pendências fiscais e cadastrais junto a todos os entes federados. Se não forem identificadas irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido permanece em análise até que as pendências sejam resolvidas.
Aqueles que quiserem mais informações sobre o MAT, podem acessar o Portal de Negócios REDESIM, especialmente as Perguntas e Respostas.
As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar nova opção em 2026. O enquadramento permanece válido até que haja exclusão, seja por iniciativa do contribuinte ou por decisão da administração tributária.
Exclusão por débitos e nova tentativa de ingresso
Empresas que não regularizaram débitos apontados em processos de exclusão em 2025 serão retiradas do regime com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Mesmo assim, poderão tentar novo ingresso em janeiro, desde que quitem ou regularizem todas as pendências antes da nova solicitação.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, será necessário formalizar novamente a opção pelo Simples e, posteriormente, pelo Simei.
Regularização durante o período de opção
Enquanto o prazo de janeiro estiver aberto, o contribuinte pode solucionar pendências impeditivas sem precisar registrar um novo pedido de opção. A regularização deve ser feita diretamente com o ente responsável pelo débito ou inconsistência.
Débitos federais devem ser tratados conforme as orientações da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas nos órgãos competentes.
Para que o pedido de opção seja analisado, a empresa deve possuir CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
Acompanhamento e divulgação do resultado
O andamento da solicitação pode ser consultado no serviço de acompanhamento disponível no Portal do Simples Nacional. O sistema é atualizado conforme a resolução das pendências informadas.
A divulgação do resultado final da opção está prevista para 13 de fevereiro de 2026, embora o deferimento possa ocorrer antes dessa data.
Indeferimento e possibilidade de contestação
Se a opção for negada, o contribuinte receberá um termo de indeferimento emitido pelo ente federado responsável pela irregularidade. Quando houver mais de um impedimento, os termos serão emitidos separadamente.
A Receita Federal fará o envio do Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessível no Portal do Simples Nacional. A comunicação será considerada oficialmente recebida na data em que o contribuinte acessar o conteúdo eletrônico. Caso a consulta não seja realizada, a ciência será presumida automaticamente após o prazo de 45 dias, contados a partir da disponibilização da mensagem no sistema.
A contestação do indeferimento da opção pelo Simples Nacional deve ser feita diretamente ao ente federado que apontou a irregularidade, como a Receita Federal, o Estado, o Distrito Federal ou o Município. O prazo para apresentar a impugnação varia conforme a legislação de cada ente. No caso da Receita Federal, o prazo é de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento.
Para contestar na Receita Federal, é necessário que o Termo de Indeferimento já tenha sido emitido. Nos demais entes, devem ser seguidas as regras e prazos previstos na legislação específica.
Mais detalhes estão disponíveis na seção Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, no tópico sobre Opção pelo regime.












