A Receita Federal liberou no início de janeiro deste ano o prazo para adesão ao novo regime especial que permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis com carga tributária menor. O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização (Rearp Atualização) permite que pessoas físicas e jurídicas avaliem se a medida é vantajosa de acordo com a sua situação patrimonial.
O regime foi criado pelo Congresso Nacional e autoriza a atualização do valor de mercado de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa alcança imóveis localizados no Brasil ou no exterior, além de bens móveis sujeitos a registro público, como veículos, embarcações e aeronaves.
Para manter os benefícios fiscais, o contribuinte precisa respeitar um período mínimo de permanência com o bem. No caso de imóveis, a venda só pode ocorrer após cinco anos. Para bens móveis, o prazo é de dois anos. Caso a alienação ocorra antes desse período, o imposto será recalculado pelas regras normais, com abatimento do valor já recolhido.
A tributação prevista no programa é inferior à aplicada atualmente sobre o ganho de capital. Pessoas físicas pagarão Imposto de Renda à alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. Já as empresas serão tributadas em 8%, distribuídos entre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O recolhimento pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 1 mil, e valores totais de imposto abaixo de R$ 2 mil devem ser pagos integralmente em quota única.
Na regra geral vigente, o imposto sobre ganho de capital pode alcançar percentuais significativamente mais altos, chegando a 22,5% para pessoas físicas. Para empresas, incidem as alíquotas normais dos tributos sobre o lucro, o que torna o novo regime potencialmente atrativo em situações específicas.
Apesar da alíquota reduzida, especialistas alertam que a adesão deve ser analisada com cautela. Em alguns casos, a legislação já prevê reduções automáticas do imposto conforme o tempo de posse do bem, além de hipóteses de isenção, como na venda do único imóvel dentro de determinados limites ou na aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo legal.
Outro ponto relevante é o custo financeiro da antecipação do imposto. Em um ambiente de juros elevados, o contribuinte pode obter maior retorno mantendo os recursos aplicados e pagando o imposto apenas no momento da venda do bem.
Como aderir ao Rearp
A adesão ao programa é realizada por meio do portal e-CAC, com o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). O prazo para adesão ao Rearp Regularização será encerrado no dia 19 de fevereiro de 2026. Nesse caso, a regularização exige o pagamento de imposto e multa, ambos calculados sobre o valor total dos bens, desde que tenham origem lícita
O pagamento da primeira parcela ou da quota única deve ocorrer até 27 de fevereiro, com as demais parcelas vencendo no último dia útil de cada mês.
Contadores podem auxiliar clientes na adesão ao Rearp
Os contadores têm papel estratégico na avaliação da adesão ao Rearp, pois são os profissionais mais capacitados para analisar o histórico fiscal e patrimonial dos clientes de forma individualizada.
Os profissionais podem oferecer a simulação de cenários com e sem a atualização dos valores, comparar a carga tributária atual com a prevista no regime especial, verificar a existência de isenções legais ou fatores de redução do ganho de capital e avaliar o impacto financeiro da antecipação do imposto, inclusive diante do cenário de juros.
O contador ainda pode oferecer assistência no preenchimento da Deap, auxiliar no cumprimento dos prazos e as consequências contábeis e fiscais futuras, garantindo segurança jurídica e ajudando o contribuinte a tomar uma decisão consciente e alinhada ao seu planejamento patrimonial e financeiro.












