A Receita Federal instituiu, por meio da Portaria RFB nº 627, publicada no final de dezembro, o programa Aproxime, voltado à conformidade tributária de bons contribuintes. A iniciativa estabelece um modelo de monitoramento fiscal contínuo e comunicação dirigida entre o Fisco e empresas previamente classificadas como regulares, com o objetivo de estimular a autorregularização antes da instauração de processos fiscalizatórios.
De acordo com a Receita, o novo programa se diferencia de iniciativas como as transações tributárias por não envolver negociação de créditos, redução de multas ou concessão de benefícios financeiros. A lógica do Aproxime é cooperativa, com foco no diálogo antecipado e orientações procedimentais baseadas na análise de dados e comportamento fiscal dos contribuintes.
Atendimento prévio e consultivo
Segundo o tributarista Reinaldo Engelberg, do Mattos Filho Advogados, o Aproxime funciona como uma espécie de consultoria informal prestada pela Receita Federal, permitindo que empresas identifiquem e corrijam inconsistências fiscais sem a abertura imediata de um processo de fiscalização. “É uma forma de regularização prévia antes do litígio”, explicou.
A advogada Rayanne Ribeiro Gomes, do Heleno Torres Advogados, considera a separação entre esse canal informal e a burocracia legal como um aspecto positivo da iniciativa. Para ela, essa abordagem é essencial sobretudo no contexto da reforma tributária, especialmente durante o período de transição normativa, pois favorece o “aperfeiçoamento do cumprimento das obrigações”.
Comparativo com Confia e Sintonia
Embora siga diretrizes semelhantes às de outros programas como Confia e Sintonia, o Aproxime se diferencia pelo alcance ampliado, englobando mais perfis de contribuintes e prevendo possibilidade de desligamento — tanto a pedido do contribuinte quanto por iniciativa da própria Receita, caso não haja engajamento efetivo ou falhas recorrentes na troca de informações.
“Embora o programa privilegie uma relação amistosa e facilite a autorregularização, o sucesso dele depende de uma mudança de postura de ambos os lados”, afirma o tributarista Paulo Coviello Filho, do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos. Segundo ele, apesar do tom colaborativo, “não há razoabilidade para o erro”.
Monitoramento contínuo e certidão negativa
Um dos destaques operacionais do Aproxime é a facilitação na renovação de certidões de regularidade fiscal (CND), processo que costuma ser burocrático para as empresas. A advogada Márcia Sepúlveda, do Bento Muniz Advocacia, aponta que o monitoramento prévio permitirá à Receita Federal iniciar a revisão 60 dias antes do vencimento da CND.
Caso não sejam identificadas pendências, o texto da portaria autoriza a renovação automática da certidão, dispensando novas solicitações ou trâmites adicionais. Para a especialista, essa estrutura contribui para a “resolução antecipada de eventuais débitos ou processos que poderiam impedir a regularidade fiscal”.
Adesão seletiva e funcionamento
A adesão ao programa Aproxime não será aberta ao público em geral. As Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) serão responsáveis por selecionar os participantes, com foco inicial em dois perfis:
- Contribuintes diferenciados: empresas com receita bruta anual superior a R$ 340 milhões;
- Contribuintes classificados na categoria “A+” no escopo do Programa Sintonia.
A entrada no programa dependerá de convite formal da Receita, direcionado aos contribuintes previamente avaliados. Uma vez aceita a adesão, a empresa passa a ser atendida por equipes especializadas, com interação realizada por meio eletrônico. Durante esse processo, o Fisco poderá enviar alertas de inconsistência, orientações de regularização ou comunicados informativos.
Comunicação dirigida e suporte técnico
O programa prevê dois canais principais de interação:
- Comunicação dirigida: envio de mensagens com alertas, esclarecimentos sobre pendências fiscais e notificações de benefícios disponíveis.
- Atendimento especializado: suporte técnico personalizado para que as empresas entendam e solucionem eventuais inconsistências de forma voluntária, antes de medidas punitivas.
Segundo o advogado Diego Ximenes, do Alvarenga Sociedade de Advogados, o Aproxime rompe com o histórico de foco exclusivo sobre maus pagadores e passa a dedicar atenção institucional aos contribuintes regulares, o que contribui para um ambiente fiscal mais equilibrado.
Implantação e cronograma
Conforme determina a Portaria RFB nº 627, as Superintendências Regionais terão 90 dias a partir da publicação do ato normativo para instituir formalmente as equipes responsáveis. A expectativa é que o programa esteja plenamente operacional a partir de março de 2026.
Com informações do Jota














