O Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, passa a ser pago no valor de R$ 1.621 mensais a partir de janeiro de 2026, conforme informações do Ministério da Previdência Social. O reajuste segue o novo valor do salário mínimo, que teve correção no início do ano.
A medida impacta diretamente o orçamento dos beneficiários, já que o BPC garante um salário mínimo mensal àqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade da assistência social.
Quem tem direito ao BPC?
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o BPC é destinado a dois grupos:
- Idosos com 65 anos ou mais, sem meios de prover a própria subsistência;
- Pessoas com deficiência de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — que as impeçam de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições.
Além disso, é exigido que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Valor do BPC em 2026
Com o novo piso nacional, o valor do BPC passa a ser:
R$ 1.621 por mês, a partir de janeiro de 2026
Esse valor também se aplica a outros benefícios assistenciais vinculados, como a renda mensal vitalícia e pensões especiais concedidas pelo INSS.
Diferenças entre BPC e aposentadoria
Apesar de ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é uma aposentadoria. A principal diferença é que o benefício não exige contribuição previdenciária prévia.
Outros pontos importantes:
- Não paga 13º salário;
- Não gera pensão por morte;
- Não é cumulativo com outros benefícios previdenciários.
Trata-se de uma assistência social garantida pela Constituição Federal, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Inscrição no CadÚnico é obrigatória
Para ter acesso ao BPC em 2026, é necessário estar com a inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Segundo o MDS, sem o registro regularizado, não é possível avançar com o pedido no INSS, mesmo que o solicitante atenda aos critérios de idade, renda ou deficiência.
A orientação vale tanto para novos requerentes quanto para beneficiários que já recebem o BPC, reforçando a importância da manutenção periódica das informações no sistema do CadÚnico.














