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GLOBO DE OURO

Globo de Ouro levanta dúvidas sobre tributação na chegada ao Brasil

Legislação específica trata da importação de prêmios culturais recebidos no exterior e gera questionamentos entre contribuintes.

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Globo de Ouro e impostos: o que diz a lei brasileira

Globo de Ouro levanta dúvidas sobre tributação na chegada ao Brasil Paulo Pinto/Agência Brasil

A estatueta do Globo de Ouro recebida pelo filme brasileiro O Agente Secreto pode ingressar no Brasil sem a cobrança de tributos. A premiação não envolve pagamento em dinheiro aos vencedores, sendo composta exclusivamente pela entrega de um troféu de caráter simbólico, produzido em mármore e zinco, com revestimento em ouro de 24 quilates.

Do ponto de vista tributário, a inexistência de remuneração financeira afasta a caracterização de rendimento ou acréscimo patrimonial sujeito à tributação. Ainda que o objeto possuísse valor econômico relevante, a legislação brasileira prevê hipóteses específicas de isenção aplicáveis a bens recebidos em eventos internacionais.

A Lei nº 11.488, de 2007, estabelece a dispensa de tributos na importação de troféus, medalhas e objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos realizados no exterior. A norma alcança bens sem destinação comercial, recebidos a título de reconhecimento ou premiação.

Com base nessa legislação, a entrada do troféu no território nacional não exige o recolhimento de impostos federais, desde que respeitados os critérios legais, como a ausência de finalidade de revenda ou exploração econômica do objeto.

Na edição do Globo de Ouro em questão, o filme O Agente Secreto foi premiado nas categorias Melhor Filme em Língua Não Inglesa e Melhor Ator em Filme de Drama, reconhecimento concedido ao ator Wagner Moura pelo desempenho na produção.

O resultado marcou a primeira ocasião em que uma obra brasileira recebeu dois prêmios na mesma edição da premiação internacional, conforme registros do evento. A cerimônia reuniu produções de diferentes países e integra o calendário anual do cinema internacional.

Do ponto de vista aduaneiro e fiscal, o ingresso da estatueta no Brasil segue os procedimentos aplicáveis a objetos abrangidos por isenção legal, sem geração de obrigação tributária. O tratamento está alinhado às regras vigentes e às exceções previstas para bens de natureza cultural.

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