A implementação gradual da reforma tributária deverá provocar ajustes relevantes na forma como empresas do agronegócio estruturam suas operações comerciais. Com a entrada em vigor das novas regras a partir de 2027, companhias do setor analisam mudanças nos modelos de precificação para lidar com os efeitos da não cumulatividade dos novos tributos sobre o consumo.
O debate ocorre em um contexto em que grande parte dos fornecedores rurais ainda atua como pessoa física, especialmente em cadeias de produção primária. Esse fator pode gerar impactos diretos na apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia, influenciando custos e estratégias comerciais.
Novo sistema de créditos e reflexos nas compras do setor
A reforma tributária institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS e à Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que progressivamente ocupará o espaço do ICMS e do ISS. Ambos os tributos seguem o princípio da não cumulatividade plena, condicionando o aproveitamento de créditos à comprovação do imposto recolhido na etapa anterior.
No agronegócio, produtores com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões permanecerão dispensados de obrigações acessórias específicas, como a emissão de documentos fiscais com destaque do tributo. Nesses casos, o fornecedor não será enquadrado como contribuinte da CBS ou do IBS, o que impede o adquirente de registrar o crédito correspondente.
Essa característica do novo sistema afeta diretamente empresas que compram insumos ou produtos agrícolas de pessoas físicas, pois o imposto incidente na etapa seguinte da cadeia deverá ser recolhido integralmente pelo comprador, sem possibilidade de compensação.
Precificação como resposta operacional
Diante desse cenário, empresas avaliam mecanismos para refletir a diferença de carga tributária na formação de preços. A adoção de parâmetros distintos de negociação, considerando o perfil fiscal do fornecedor, surge como alternativa para neutralizar custos adicionais decorrentes da impossibilidade de crédito.
Em operações realizadas com produtores enquadrados como pessoa jurídica, o tributo destacado pode ser apropriado, reduzindo o impacto na etapa seguinte. Já nas aquisições feitas de fornecedores pessoa física, o custo tributário tende a ser absorvido pela empresa compradora, o que pode influenciar margens e condições comerciais.
Tendência de reorganização na cadeia produtiva
A nova dinâmica tributária pode incentivar mudanças estruturais no setor agropecuário, especialmente entre produtores que fornecem para grandes indústrias, cooperativas ou tradings. A formalização como pessoa jurídica passa a ser analisada não apenas sob o aspecto fiscal individual, mas também como fator de competitividade dentro da cadeia.
Para escritórios contábeis e profissionais que atuam no agronegócio, o tema exige avaliação criteriosa dos contratos, revisão de fluxos fiscais e orientação preventiva aos clientes, tanto produtores quanto empresas adquirentes.
Regulamentação e próximos passos
A etapa final de regulamentação da reforma tributária está em fase de conclusão, com a expectativa de sanção do projeto de lei complementar pelo Executivo federal. Paralelamente, será lançado um portal oficial com dados consolidados sobre arrecadação e consumo, ampliando a transparência do novo modelo.
O cronograma prevê 2026 como período de testes, seguido pela entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo em 2027. A transição para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, até a consolidação definitiva do sistema em 2033, quando ICMS e ISS deixarão de existir.
Nesse contexto, a antecipação de análises e o planejamento tributário ganham relevância estratégica para empresas e produtores inseridos no agronegócio.
Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo














