O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (13), a lei que oficializa a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, com destaque para a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A íntegra da norma ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) até a última atualização desta reportagem.
A sanção encerra um impasse que vinha travando o avanço das normas infralegais dos novos tributos e permite o início das eleições do Comitê Gestor, condição necessária para a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, que começou a tramitar no Congresso Nacional em junho de 2024 e foi aprovado apenas em dezembro de 2025, após cerca de um ano e meio de negociações e votações.
Comitê Gestor do IBS passa a existir oficialmente
O principal ponto da nova lei é a instituição formal do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela governança do novo imposto, que substituirá tributos estaduais e municipais no modelo do IVA Dual.
Até a sanção, estados e municípios atuavam de forma provisória por meio de um pré-Comitê Gestor, sem respaldo legal definitivo. Com a nova lei, o colegiado passa a existir formalmente, o que destrava etapas fundamentais da implementação da reforma.
Com a definição dos integrantes do Comitê Gestor, os entes federativos poderão publicar os regulamentos infralegais do IBS e da CBS — conjunto de atos administrativos que detalham e operacionalizam a aplicação das leis da reforma tributária. O Portal Contábeis já havia antecipado que essas normas só seriam divulgadas em janeiro.
Estrutura organizacional do Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS contará com sete instâncias organizacionais, conforme previsto na legislação sancionada:
- Conselho Superior
- Presidência e Vice-Presidência
- Diretoria Executiva e diretorias vinculadas
- Secretaria-Geral
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
- Corregedoria
- Auditoria Interna
A instância considerada mais relevante é o Conselho Superior, responsável pelas principais decisões estratégicas do novo tributo.
Composição do Conselho Superior do IBS
O Conselho Superior será formado por 54 integrantes, sendo:
- 27 representantes dos estados, indicados pelos respectivos governadores;
- 27 representantes dos municípios, definidos por meio de processo eleitoral.
Representantes dos estados
Os representantes estaduais deverão ocupar os cargos de secretário de Fazenda, Finanças ou Economia das respectivas unidades da Federação. As indicações serão feitas diretamente pelos governadores.
Representantes dos municípios
No caso dos municípios, os integrantes do Conselho Superior serão escolhidos por meio de eleições organizadas pelas entidades municipalistas:
- 13 representantes indicados pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), com votos proporcionais ao número de habitantes;
- 14 representantes indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com votos de igual valor entre os municípios.
Para integrar o Conselho Superior como representante municipal, o indicado deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ocupar o cargo de secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou equivalente, correspondente à autoridade máxima da administração tributária municipal;
- Possuir experiência mínima de 10 anos em cargo efetivo de autoridade fiscal integrante da administração tributária do município;
- Ter experiência mínima de 4 anos em cargos de direção, chefia ou assessoramento superiores na administração tributária.
Impasse entre FNP e CNM marcou a tramitação
Um dos principais entraves à aprovação do PLP 108 foi a divergência entre a FNP e a CNM sobre o modelo de escolha dos representantes municipais no Comitê Gestor do IBS.
A FNP sustentava a existência de um acordo político para indicar os 13 representantes escolhidos com base no critério populacional, deixando à CNM a escolha dos 14 representantes diretos. Já a CNM negava esse entendimento e defendia a formação de chapas para ambas as modalidades, argumentando que o texto do projeto não previa uma divisão clara.
O impasse levou à paralisação da tramitação e fez com que os estados atuassem provisoriamente por meio de um pré-Comitê Gestor, sem a participação dos municípios.
A solução veio no Senado, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que determinou:
- A indicação de duas chapas pela FNP, com 13 integrantes e votos proporcionais à população;
- A escolha de 14 representantes pela CNM, com votos de igual valor.
Alterações na LC 214 e criação de novo colegiado
Outro ponto relevante do texto aprovado foi a inclusão de modificações na Lei Complementar nº 214 de 2025, já sancionada como parte da primeira etapa da reforma tributária.
Essas alterações, antecipadas pelo Portal Contábeis, atenderam principalmente a pleitos técnicos apresentados por estados e integrantes do pré-Comitê Gestor.
Entre as novidades está a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, órgão responsável por analisar desconformidades jurisprudenciais relacionadas aos novos tributos instituídos pela reforma.
Regulamentos dependiam da sanção
Mesmo que a lei tivesse sido sancionada ainda em 2025, as eleições do Comitê Gestor do IBS não teriam ocorrido a tempo, pois os municípios ainda não estavam integrados formalmente ao colegiado. Sem a composição completa, não havia base legal para validar os regulamentos.
Inicialmente, parte do pré-Comitê Gestor chegou a cogitar a publicação das normas apenas com representantes estaduais, mas a ideia foi abandonada diante do risco de insegurança jurídica e possível judicialização das regras.
A sanção do PLP 108 destrava esse processo e permite que o regulamento seja publicado com a participação plena de estados e municípios.
Cerimônia de sanção e lançamento da plataforma da CBS
A sanção da segunda etapa da reforma tributária ocorreu durante cerimônia realizada em uma unidade do Serpro, em Brasília. No mesmo evento, foi lançada a plataforma tecnológica de processamento da CBS, desenvolvida para dar suporte operacional ao novo tributo federal.
Diversas autoridades participaram da cerimônia. Com a sanção do PLP 108, o governo federal oficializa a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, cria o Comitê Gestor do IBS, destrava a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS e viabiliza o início das eleições do colegiado responsável pela governança do novo imposto.














