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DeRE integra a fase de transição das novas obrigações acessórias

Declaração dos Regimes Específicos faz parte da transição da Reforma Tributária do consumo.

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DeRE integra obrigações da Reforma Tributária em 2026

DeRE integra a fase de transição das novas obrigações acessórias

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em conjunto, o Ato RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece as regras das novas obrigações acessórias vinculadas à Reforma Tributária do Consumo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

O normativo formaliza o início da fase de transição da sistemática tributária, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para contribuintes e empresas durante a adaptação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Período de adaptação em 2026

Conforme o ato conjunto, o ano de 2026 será considerado um período de adaptação, no qual não haverá aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento incorreto ou à ausência de informações nos campos relativos ao IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Essa flexibilização visa garantir um tempo hábil para ajustes nos sistemas e processos das empresas, além de permitir testes e correções antes do início da obrigatoriedade plena da nova estrutura tributária.

O que é a DeRE?

Um dos principais destaques do novo pacote de obrigações é a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que será integrada ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A DeRE permitirá que o contribuinte informe, de forma padronizada e centralizada, os dados relativos a regimes específicos de tributação, conforme as particularidades de sua atividade econômica, setor ou perfil jurídico-tributário.

A expectativa é que a DeRE traga mais clareza e agilidade na prestação de informações acessórias, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.

Documentos oficiais:

  1. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025
  2. Comunicado conjunto CGIBS/RFB


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