Os contribuintes com débitos estaduais no Rio de Janeiro têm até o dia 7 de fevereiro para aderir ao programa de recuperação fiscal (Refis). A iniciativa permite a regularização de dívidas com condições diferenciadas de parcelamento e redução de encargos, abrangendo débitos tributários vencidos até 28 de fevereiro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa.
O programa possibilita o pagamento dos valores devidos em até 90 parcelas mensais, com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas, conforme o número de prestações escolhidas. Quanto menor o prazo de quitação, maior o abatimento concedido pelo Estado.
Acesso e adesão são feitos de forma digital
A adesão ao Refis deve ser realizada exclusivamente pelo sistema Fisco Fácil, plataforma digital da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). O acesso pode ser feito por meio de conta Gov.br ou com certificado digital, o que permite que empresas e profissionais autorizados realizem o procedimento de forma remota.
Após o login, o contribuinte deve acessar a opção “Auto Fisco Fácil”, informar os dados cadastrais, como CNPJ, inscrição estadual ou razão social, e selecionar os débitos disponíveis para negociação. O sistema também permite a realização de simulações, auxiliando na definição do número de parcelas mais adequado à capacidade financeira do contribuinte.
Débitos incluídos e valor mínimo das parcelas
O Refis contempla tanto débitos já inscritos em Dívida Ativa quanto aqueles ainda em fase administrativa. A gestão dos débitos não inscritos permanece sob responsabilidade da Sefaz-RJ, enquanto os inscritos seguem os procedimentos previstos para cobrança judicial.
Com a atualização da Ufir para 2026, o valor mínimo das parcelas foi reajustado e passou a ser de R$ 2.232,18. Apesar disso, não há exigência de valor mínimo total da dívida para que o contribuinte possa aderir ao programa, o que amplia o alcance da medida para empresas de diferentes portes.
Regras de pagamento e hipóteses de exclusão
As parcelas do Refis vencem sempre no dia 5, com início no mês seguinte à formalização da adesão. O não cumprimento das condições estabelecidas pode resultar na exclusão do programa, com a perda dos benefícios concedidos.
O contribuinte será desligado do Refis caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou se alguma prestação permanecer em atraso por período superior a 90 dias. Nessas situações, os débitos retornam às condições originais, com a recomposição integral de juros e multas.
Para profissionais da contabilidade, o encerramento do prazo reforça a importância de orientar clientes quanto à análise dos débitos elegíveis, à escolha do parcelamento mais vantajoso e ao cumprimento rigoroso das regras do programa, evitando riscos fiscais e financeiros futuros.














