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Reforma Tributária mais simples com VHSYS

REFIS 2026

Prazo para adesão ao Refis do Rio de Janeiro termina em fevereiro

Contribuintes podem negociar débitos estaduais vencidos até fevereiro de 2025 com parcelamento ampliado e redução de juros e multas.

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Refis do RJ entra na reta final; adesão vai até 7 de fevereiro

Prazo para adesão ao Refis do Rio de Janeiro termina em fevereiro

Os contribuintes com débitos estaduais no Rio de Janeiro têm até o dia 7 de fevereiro para aderir ao programa de recuperação fiscal (Refis). A iniciativa permite a regularização de dívidas com condições diferenciadas de parcelamento e redução de encargos, abrangendo débitos tributários vencidos até 28 de fevereiro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa.

O programa possibilita o pagamento dos valores devidos em até 90 parcelas mensais, com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas, conforme o número de prestações escolhidas. Quanto menor o prazo de quitação, maior o abatimento concedido pelo Estado.

Acesso e adesão são feitos de forma digital

A adesão ao Refis deve ser realizada exclusivamente pelo sistema Fisco Fácil, plataforma digital da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). O acesso pode ser feito por meio de conta Gov.br ou com certificado digital, o que permite que empresas e profissionais autorizados realizem o procedimento de forma remota.

Após o login, o contribuinte deve acessar a opção “Auto Fisco Fácil”, informar os dados cadastrais, como CNPJ, inscrição estadual ou razão social, e selecionar os débitos disponíveis para negociação. O sistema também permite a realização de simulações, auxiliando na definição do número de parcelas mais adequado à capacidade financeira do contribuinte.

Débitos incluídos e valor mínimo das parcelas

O Refis contempla tanto débitos já inscritos em Dívida Ativa quanto aqueles ainda em fase administrativa. A gestão dos débitos não inscritos permanece sob responsabilidade da Sefaz-RJ, enquanto os inscritos seguem os procedimentos previstos para cobrança judicial.

Com a atualização da Ufir para 2026, o valor mínimo das parcelas foi reajustado e passou a ser de R$ 2.232,18. Apesar disso, não há exigência de valor mínimo total da dívida para que o contribuinte possa aderir ao programa, o que amplia o alcance da medida para empresas de diferentes portes.

Regras de pagamento e hipóteses de exclusão

As parcelas do Refis vencem sempre no dia 5, com início no mês seguinte à formalização da adesão. O não cumprimento das condições estabelecidas pode resultar na exclusão do programa, com a perda dos benefícios concedidos.

O contribuinte será desligado do Refis caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou se alguma prestação permanecer em atraso por período superior a 90 dias. Nessas situações, os débitos retornam às condições originais, com a recomposição integral de juros e multas.

Para profissionais da contabilidade, o encerramento do prazo reforça a importância de orientar clientes quanto à análise dos débitos elegíveis, à escolha do parcelamento mais vantajoso e ao cumprimento rigoroso das regras do programa, evitando riscos fiscais e financeiros futuros.

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