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REFORMA TRIBUTÁRIA

Leia a íntegra da Lei Complementar 227/2026, que conclui a regulamentação da reforma tributária

Norma sancionada pelo presidente Lula institui o Comitê Gestor do IBS e define diretrizes operacionais da nova arquitetura tributária no Brasil.

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Lei Complementar 227/2026 regulamenta Comitê do IBS

Leia a íntegra da Lei Complementar 227/2026, que conclui a regulamentação da reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que consolida a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo no Brasil. O texto, baseado no Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2024, foi publicado na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU) e está disponível para leitura na íntegra no site de normas legais.

A lei representa marco institucional da reforma ao estabelecer oficialmente as bases legais para a criação e operação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) — órgão central na governança do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na coordenação federativa entre estados e municípios para administração compartilhada deste tributo.

A publicação da LC 227/2026 concretiza um processo legislativo que vinha se estendendo desde a apresentação do PLP 108/2024, cujo objetivo foi criar a infraestrutura normativa para a efetivação do IBS e dos novos mecanismos tributários associados à reforma tributária do consumo.

Principais pontos da Lei Complementar nº 227/2026

A nova lei possui mais de 100 páginas e detalha, entre outros aspectos:

Criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)O artigo 1º da norma institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, descrito no texto como uma entidade pública de caráter técnico e operacional com sede no Distrito Federal, autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. O CGIBS terá competência compartilhada para administrar o IBS, nos termos do artigo 156‑A da Constituição Federal.

O CGIBS atuará coordenando as administrações tributárias dos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e definindo diretrizes comuns para a aplicação do IBS, além de decidir o contencioso administrativo e estabelecer procedimentos harmonizados de fiscalização e cobrança.

Processo administrativo tributário do IBSA lei regula o processo administrativo tributário aplicável ao IBS, incluindo a forma de lançamento, fiscalização e resolução de conflitos dentro da nova estrutura tributária.

Distribuição da arrecadaçãoA norma disciplina os critérios de distribuição da arrecadação do IBS — tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS — entre os estados, Distrito Federal e municípios, com base em regras constitucionais e infraconstitucionais específicas.

Normas gerais relativas ao ITCMDAdicionalmente, a LC 227/2026 traz normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), estabelecendo parâmetros de coordenação entre os entes federativos e ajustes à legislação vigente.

Alterações em outras legislaçõesA lei complementar ainda promove alterações em diversas leis, como o Código Tributário Nacional (CTN) e outras leis ordinárias e complementares correlatas, incluindo ajustes à Lei Complementar nº 214/2025, que havia instituído a etapa inicial da regulamentação da reforma tributária.

Contexto da reforma tributária do consumo

A LC nº 227/2026 dá continuidade à Transição ao novo modelo tributário brasileiro, que unificou diversos tributos sobre bens e serviços (como ICMS, ISS, PIS, Cofins e partes do IPI) em duas novas contribuições: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, formando um imposto sobre valor agregado (IVA) dual.

A reforma tributária foi estruturada a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou as bases constitucionais para o novo sistema tributário e determinou a necessidade de regulamentação por meio de leis complementares específicas para garantir segurança jurídica, operacionalização e distribuição da arrecadação.

Publicação e acesso ao texto legal

A Lei Complementar nº 227 de 2026 foi publicada oficialmente em 14 de janeiro de 2026 no Diário Oficial da União. O texto completo da lei está disponível para leitura pública e pode ser acessado na íntegra em repositórios legais e portais governamentais que hospedam documentos oficiais. 

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