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Reforma Tributária mais simples com VHSYS

REFORMA TRIBUTÁRIA

Lei Complementar define normas gerais do ITCMD na Reforma Tributária

Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto.

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Reforma Tributária institui normas gerais para o ITCMD

Lei Complementar define normas gerais do ITCMD na Reforma Tributária

A regulamentação da Reforma Tributária avançou com a publicação da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que institui normas gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), tributo de competência dos estados e do Distrito Federal.

LC 227/2026 estabelece normas gerais para o ITCMD

Embora o ITCMD não integre o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a LC nº 227/2026 traz um Livro específico com regras gerais para o imposto, com o objetivo de uniformizar diretrizes e reduzir disputas sobre critérios de apuração e competência entre as unidades da federação.

A iniciativa atende à exigência constitucional de que normas gerais sobre o ITCMD sejam disciplinadas por lei complementar, especialmente em contextos que envolvem transmissão patrimonial, sucessão e doações.

Base de cálculo: valor de mercado e regras específicas

Entre os pontos de maior impacto prático, a lei define que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido. O texto também prevê que podem ser deduzidas da base de cálculo as dívidas do de cujus cuja origem, autenticidade e preexistência à morte sejam comprovadas, conforme legislação do ente tributante. 

No caso de aplicações financeiras, a base de cálculo corresponde ao valor de mercado da aplicação na data do fato gerador.

Já para quotas ou ações e para empresário individual, a lei estabelece critérios que diferenciam situações com negociação em mercados organizados (com referência à cotação) e outras hipóteses, exigindo metodologia tecnicamente idônea e parâmetros mínimos previstos na norma geral. 

Alíquotas: progressividade e teto do Senado

A LC nº 227/2026 determina que as alíquotas do ITCMD serão progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação e que devem observar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.A norma não fixa percentuais: as faixas e alíquotas concretas continuam dependendo da legislação estadual e distrital, respeitado o teto vigente.

Competência e situações envolvendo exterior

A lei também disciplina regras gerais de sujeição ativa/competência para cobrança do ITCMD, com critérios específicos para bens imóveis e para bens móveis, títulos, créditos e direitos, incluindo hipóteses em que há elementos no exterior.

Impactos e próximos passos

Com a publicação da LC nº 227/2026, a tendência é que os estados e o Distrito Federal avaliem ajustes em suas legislações para compatibilização com as diretrizes nacionais, especialmente em temas como avaliação a valor de mercado, progressividade e critérios de competência.Para profissionais da contabilidade, advogados tributaristas e planejadores patrimoniais, a recomendação é acompanhar os desdobramentos locais, pois o impacto efetivo dependerá das regulamentações e práticas adotadas por cada ente federativo.

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