Os incentivos fiscais concedidos às empresas somam aproximadamente R$ 800 bilhões por ano no Brasil. A partir de 2026, entretanto, parte desses benefícios passará a ser revertida em arrecadação para a União, dentro do planejamento fiscal do governo federal, que projeta o fechamento das contas públicas com superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
A alteração foi formalizada pela Lei Complementar nº 224/2025 e tende a gerar impactos relevantes no ambiente contábil e fiscal do país. Entre os principais reflexos está a necessidade de reavaliação da estrutura tributária de cerca de 1,5 milhão de empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido, diante das novas regras aplicáveis.
Segundo a avaliação do tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, a expectativa é de uma migração significativa para o regime do Lucro Real, hoje adotado por pouco mais de 230 mil companhias, alterando de forma profunda a dinâmica de planejamento, compliance e gestão tributária no país.
Para o especialista, que é uma das principais vozes técnicas da Reforma Tributária no Brasil, o movimento acontece principalmente porque a medida eleva, na prática, a base de cálculo de impostos. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) têm a base de presunção aumentada de 32% para 35,2%, o que eleva a alíquota efetiva combinada de 10,88% para 11,97%, representando um aumento real de 10% na carga tributária dessas empresas, mesmo sem crescimento de receita.
“Em muitos casos, as empresas enquadradas nesse regime faturam acima do limite do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões, e possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões. Para se ter uma ideia do impacto, em uma empresa que fatura cerca de R$ 6 milhões por ano, a mudança pode representar aproximadamente R$ 600 mil a mais ao longo do exercício”, explica Ribeiro.
Em uma simulação elaborada pela ROIT, é possível ver como se comportará a base de cálculo das companhias do Presumido.
Como é atualmente (em 2025)
- Base de cálculo IRPJ e CSLL: 32%
- IRPJ (15%): 4,8
- Adicional do IR (10%): 3,2
- CSLL (9%): 2,88
Total: 10,88
Como fica com o aumento (em 2026)
- Base de cálculo IRPJ e CSLL: 35,2%
- IRPJ (15%): 5,28
- Adicional do IR (10%): 3,52
- CSLL (9%): 3,17
Total: 11,97
Ele explica que a perda de competitividade do Lucro Presumido já vinha ocorrendo em função das mudanças trazidas pela reforma tributária do consumo. A partir de 2027 as empresas vão ter que pagar uma alíquota da CBS cheia, no lugar o PIS/Cofins, hoje de 3,65%, (o que compensava pagar um IRPJ e CSLL maior no Presumido).
“Há uma grande tendência das empresas migrarem para o regime do Lucro Real a partir de 2026 e ainda mais em 2027. Estimamos pelo menos 100 mil empresas migrarem”, diz Ribeiro.
28,6% das empresas estão no Simples; só 230 mil estão no Lucro Real
- MEI: 16.291.125
- Simples Nacional: 7.348.088
- Lucro Presumido: 1.514.871
- Lucro Real: 230.237
- Isento: 194.494
- Imune: 144.618
- Arbitrado: 1.225
Fonte: Receita Federal
Nas estimativas da equipe econômica, o volume total de incentivos fiscais concedidos pela União reúne diferentes tipos de benefícios, como isenções, reduções de alíquotas, créditos tributários e regimes especiais. Apesar do corte linear de 10% aprovado pelo Congresso, nem todos esses incentivos foram alcançados pela medida. Permaneceram fora do alcance da nova lei regimes considerados estratégicos ou protegidos por dispositivos legais específicos, como o Simples Nacional, voltado às micro e pequenas empresas, e a Zona Franca de Manaus.
Fonte: ROIT e Engenharia da Comunicação














