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Reforma Tributária mais simples com VHSYS

REFORMA TRIBUTÁRIA

Mais de 100 mil empresas do Lucro Presumido devem migrar para Lucro Real após corte de incentivos fiscais

Especialista estima que haverá uma migração significativa para o regime do Lucro Real, alterando de forma profunda a dinâmica de planejamento, compliance e gestão tributária no país.

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Mais de 100 mil empresas do Lucro Presumido devem migrar para Lucro Real após corte de incentivos fiscais

Mais de 100 mil empresas do Lucro Presumido devem migrar para Lucro Real após corte de incentivos fiscais

Os incentivos fiscais concedidos às empresas somam aproximadamente R$ 800 bilhões por ano no Brasil. A partir de 2026, entretanto, parte desses benefícios passará a ser revertida em arrecadação para a União, dentro do planejamento fiscal do governo federal, que projeta o fechamento das contas públicas com superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

A alteração foi formalizada pela Lei Complementar nº 224/2025 e tende a gerar impactos relevantes no ambiente contábil e fiscal do país. Entre os principais reflexos está a necessidade de reavaliação da estrutura tributária de cerca de 1,5 milhão de empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido, diante das novas regras aplicáveis.

Segundo a avaliação do tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, a expectativa é de uma migração significativa para o regime do Lucro Real, hoje adotado por pouco mais de 230 mil companhias, alterando de forma profunda a dinâmica de planejamento, compliance e gestão tributária no país.

Para o especialista, que é uma das principais vozes técnicas da Reforma Tributária no Brasil, o movimento acontece principalmente porque a medida eleva, na prática, a base de cálculo de impostos. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) têm a base de presunção aumentada de 32% para 35,2%, o que eleva a alíquota efetiva combinada de 10,88% para 11,97%, representando um aumento real de 10% na carga tributária dessas empresas, mesmo sem crescimento de receita.

“Em muitos casos, as empresas enquadradas nesse regime faturam acima do limite do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões, e possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões. Para se ter uma ideia do impacto, em uma empresa que fatura cerca de R$ 6 milhões por ano, a mudança pode representar aproximadamente R$ 600 mil a mais ao longo do exercício”, explica Ribeiro.

Em uma simulação elaborada pela ROIT, é possível ver como se comportará a base de cálculo das companhias do Presumido.

Como é atualmente (em 2025)

  1. Base de cálculo IRPJ e CSLL: 32%
  2. IRPJ (15%): 4,8
  3. Adicional do IR (10%): 3,2
  4. CSLL (9%): 2,88

Total: 10,88

Como fica com o aumento (em 2026)

  1. Base de cálculo IRPJ e CSLL: 35,2%
  2. IRPJ (15%): 5,28
  3. Adicional do IR (10%): 3,52
  4. CSLL (9%): 3,17

Total: 11,97

Ele explica que a perda de competitividade do Lucro Presumido já vinha ocorrendo em função das mudanças trazidas pela reforma tributária do consumo. A partir de 2027 as empresas vão ter que pagar uma alíquota da CBS cheia, no lugar o PIS/Cofins, hoje de 3,65%, (o que compensava pagar um IRPJ e CSLL maior no Presumido).

“Há uma grande tendência das empresas migrarem para o regime do Lucro Real a partir de 2026 e ainda mais em 2027. Estimamos pelo menos 100 mil empresas migrarem”, diz Ribeiro.

28,6% das empresas estão no Simples; só 230 mil estão no Lucro Real

  1. MEI: 16.291.125
  2. Simples Nacional: 7.348.088
  3. Lucro Presumido: 1.514.871
  4. Lucro Real: 230.237
  5. Isento: 194.494
  6. Imune: 144.618
  7. Arbitrado: 1.225

Fonte: Receita Federal

Nas estimativas da equipe econômica, o volume total de incentivos fiscais concedidos pela União reúne diferentes tipos de benefícios, como isenções, reduções de alíquotas, créditos tributários e regimes especiais. Apesar do corte linear de 10% aprovado pelo Congresso, nem todos esses incentivos foram alcançados pela medida. Permaneceram fora do alcance da nova lei regimes considerados estratégicos ou protegidos por dispositivos legais específicos, como o Simples Nacional, voltado às micro e pequenas empresas, e a Zona Franca de Manaus.

Fonte: ROIT e Engenharia da Comunicação


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