A exigência da última remuneração informada é uma etapa comum em diversos procedimentos trabalhistas, previdenciários e fiscais, mas ainda gera dúvidas entre trabalhadores, empregadores e até profissionais da área contábil. O preenchimento incorreto deste dado pode resultar em inconsistências cadastrais, atrasos em benefícios ou problemas em obrigações acessórias.
Entender o que esse campo representa, por que ele é solicitado e como deve ser informado corretamente é essencial para evitar retrabalho e riscos de autuações.
O que significa “última remuneração informada”
A última remuneração informada corresponde ao valor bruto do último pagamento devido ao trabalhador, considerando a remuneração habitual declarada pelo empregador aos sistemas oficiais do governo. Em regra, trata-se da base utilizada para fins de cálculo previdenciário, trabalhista ou estatístico, conforme o sistema ou a finalidade da informação.
Esse valor não se confunde com salário líquido, pois não considera descontos como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Renda (IR) ou contribuições sindicais. Também não se limita ao salário-base quando existem parcelas remuneratórias habituais.
Por que esse dado é solicitado
A informação da última remuneração é utilizada para diferentes finalidades, como:
- Análise e concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadorias e salário-maternidade;
- Cálculo de verbas rescisórias e conferência de direitos trabalhistas;
- Atualização cadastral em sistemas governamentais, como eSocial, CNIS e plataformas de benefícios;
- Cruzamento de dados fiscais e previdenciários, para verificação de compatibilidade entre remuneração declarada e contribuições recolhidas.
Por isso, a correta informação desse dado é fundamental para garantir a fidedignidade das bases oficiais e a segurança jurídica das relações de trabalho.
O que deve compor a última remuneração
De forma geral, a última remuneração informada deve refletir a remuneração bruta do último mês trabalhado, incluindo parcelas de natureza salarial, tais como:
- Salário-base;
- Horas extras habituais;
- Adicionais legais (noturno, insalubridade, periculosidade);
- Comissões e gratificações de caráter permanente.
Por outro lado, verbas indenizatórias, como vale-transporte indenizado, ajuda de custo sem habitualidade ou indenizações rescisórias, não integram a remuneração para esse fim, salvo disposição específica do sistema ou da legislação aplicável.
Atenção a situações específicas
Alguns cenários exigem cuidado adicional no momento da informação:
- Rescisão contratual: deve-se informar a última remuneração mensal habitual, e não o total recebido na rescisão;
- Empregados afastados: considera-se a remuneração do último mês efetivamente trabalhado;
- Variabilidade salarial: quando há comissões ou produção, utiliza-se o valor correspondente ao último período declarado.
Nesses casos, o apoio do profissional contábil é essencial para evitar distorções e inconsistências nos registros oficiais.
Consequências do preenchimento incorreto
Informar a última remuneração de forma equivocada pode gerar impactos diretos ao trabalhador e à empresa, como divergências no CNIS, indeferimento de benefícios previdenciários, notificações fiscais e necessidade de retificação de declarações.
Para o contador, erros recorrentes nesse campo podem aumentar o risco de malha fiscal, questionamentos do Fisco e retrabalho operacional, além de comprometer a credibilidade das informações prestadas.
Boas práticas para contadores e empresas
Para garantir a correta informação da última remuneração, especialistas recomendam:
- Conferir os valores declarados nas folhas de pagamento;
- Verificar a natureza das verbas incluídas;
- Alinhar os dados entre eSocial, GFIP/SEFIP (quando aplicável) e demais sistemas;
- Manter documentação comprobatória organizada.
A correta orientação ao trabalhador e o preenchimento técnico adequado são medidas que reforçam a conformidade fiscal e previdenciária.


Marcello Casal Jr/Agência Brasil 











