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Empresas Simples de Crédito

Novas regras para Empresa Simples de Crédito avançam na Câmara

Texto reforça limitação de sócio único e autoriza venda de carteira para ampliar liquidez das ESCs.

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Câmara aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Novas regras para Empresa Simples de Crédito avançam na Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), mudanças na Lei Complementar nº 167/2019, que trata da constituição e funcionamento das Empresas Simples de Crédito (ESC). O objetivo é reforçar o limite de participação societária e ampliar a capacidade de operação das empresas, especialmente no atendimento a microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Padovani (União-PR) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/2019, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e projetos apensados. O relator defende que a medida aprimora o acesso ao crédito em condições mais favoráveis do que as oferecidas no Sistema Financeiro Nacional.

“A ESC é uma iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs”, afirmou Padovani no parecer.

Principais mudanças no modelo de ESC

O substitutivo aprovado traz dois pontos centrais de alteração na legislação:

1. Proibição de múltiplas participações societárias

O novo texto deixa claro que uma mesma pessoa física não poderá participar da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo societário adotado ou da localidade onde a empresa for registrada. A medida busca evitar a formação de conglomerados e assegurar a descentralização da oferta de crédito.

2. Autorização para venda de carteiras de crédito

O projeto permite que as ESCs realizem a cessão de seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, isso possibilita às ESCs obter recursos de forma antecipada — sem depender do pagamento integral dos contratos firmados —, o que amplia sua liquidez e capacidade de emprestar.

Outros pontos mantidos no parecer

O relator manteve a exigência de que todas as operações financeiras das ESCs sejam obrigatoriamente registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, o texto aprovado prevê ajustes em legislações complementares, incluindo:

  1. A Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro;
  2. A legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
  3. E a Lei Complementar nº 123/2006, do Simples Nacional.

Próximas etapas de tramitação

A proposta ainda precisa ser analisada por outras duas comissões permanentes da Câmara:

  1. Comissão de Finanças e Tributação;
  2. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Somente após passar por essas etapas, o texto poderá ser levado à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

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