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IMÓVEIS E TRIBUTOS

Cadastro Imobiliário Brasileiro: novo CPF dos imóveis começa a ser exigido por órgãos federais e cartórios

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de CPF dos imóveis, já é exigido por órgãos federais e cartórios, visando padronização e combate à informalidade.

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Novo CPF dos imóveis começa a ser exigido por órgãos federais e cartórios

Cadastro Imobiliário Brasileiro: novo CPF dos imóveis começa a ser exigido por órgãos federais e cartórios

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de CPF dos imóveis, entrou em uma nova fase de implementação e já começou a ser exigido por órgãos federais, cartórios, capitais estaduais e pelo Distrito Federal. A partir deste mês, o código passa a integrar sistemas e documentos oficiais, ampliando o controle e a padronização das informações imobiliárias no país.

O identificador nacional único começou a ser atribuído a imóveis urbanos e rurais em novembro do ano passado. A proposta é criar um número padronizado para cada bem imóvel, semelhante ao que ocorre com o CPF para pessoas físicas, permitindo maior integração entre bases de dados públicas e privadas.

O cronograma prevê que, até dezembro de 2026, todos os cartórios de registro de imóveis estejam adaptados ao novo sistema. Já em janeiro de 2027, a exigência será estendida aos órgãos da administração estadual direta e indireta e aos demais municípios, concluindo a integração nacional do cadastro.

Padronização e combate à informalidade

A criação do CIB tem como principal objetivo unificar os cadastros imobiliários existentes no Brasil e reduzir a informalidade, especialmente no mercado de locações. Com o novo código, a Receita Federal poderá cruzar dados de registros imobiliários, cartórios, instituições financeiras e prefeituras com as informações declaradas no Imposto de Renda.

Embora o cadastro estivesse previsto nos debates da Reforma Tributária, a regulamentação do sistema ocorreu por meio de uma Instrução Normativa publicada em agosto, que definiu as regras de implementação e uso do identificador.

Como será feito o cadastro dos imóveis

Todos os imóveis, tanto urbanos quanto rurais, passarão a ter um registro próprio no Cadastro Imobiliário Brasileiro. Para os proprietários, não será necessário realizar nenhum procedimento específico para a migração, já que o envio das informações ficará a cargo dos cartórios de registro.

A legislação determina que os cartórios tenham o prazo de um ano, a partir do início da transição, para adequar seus sistemas. Se o cronograma for cumprido, todos os imóveis do país deverão estar identificados pelo CIB até o final de 2026.

Valor de referência passa a orientar tributos

Outro ponto relevante trazido pelo CIB é a criação do chamado valor de referência do imóvel. Trata-se de uma estimativa oficial do valor de mercado, calculada com base em critérios definidos pela Receita Federal. Esse valor servirá como base para a apuração de diversos tributos, como ITBI, IPTU, ITCMD, IBS e CBS.

Na prática, o novo parâmetro tende a reduzir divergências entre valores declarados e valores efetivamente praticados no mercado, impactando diretamente a arrecadação e a fiscalização tributária.

Impactos para contribuintes e mercado de aluguel

Com a consolidação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, as informações sobre aluguéis declaradas no Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros oficiais dos imóveis. O sistema também passa a funcionar como uma forma de comprovação formal de despesas e rendimentos relacionados à locação.

Especialistas apontam que a obrigatoriedade do uso do código CIB em contratos e documentos imobiliários deve aumentar a transparência nas operações. Ao mesmo tempo, inconsistências entre declarações de inquilinos e proprietários poderão chamar a atenção do Fisco, especialmente quando os pagamentos são feitos por meios rastreáveis, como transferências bancárias.

A tendência, segundo análises do setor, é de maior formalização do mercado de locação. Esse movimento pode gerar reflexos nos custos para os proprietários, com impacto em tributos e contribuições, o que eventualmente pode ser repassado aos inquilinos nos valores dos aluguéis, principalmente em mercados mais pressionados.

Atenção aos dados cadastrais

Apesar de o contribuinte não precisar solicitar o CIB, especialistas recomendam atenção redobrada à conferência das informações vinculadas ao imóvel. A verificação da correção dos dados cadastrais, o entendimento sobre o valor de referência e a coerência entre declarações fiscais e registros imobiliários serão fundamentais para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

Com a adoção definitiva do CPF dos imóveis, o Cadastro Imobiliário Brasileiro se consolida como uma ferramenta central na modernização do controle patrimonial e fiscal no país, trazendo novos desafios e responsabilidades para contribuintes, profissionais da contabilidade e do setor imobiliário.


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