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TRIBUTÁRIO

PAT: Receita Federal afasta limite de dedução

Entenda como a decisão da Receita Federal impacta o Programa de Alimentação do Trabalhador e a carga tributária das empresas.

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PAT: Receita Federal afasta limite de dedução e amplia benefício

PAT: Receita Federal afasta limite de dedução Marcos Santos/USP Imagens

O PAT voltou ao centro das atenções após a Receita Federal afastar oficialmente o limite de dedução imposto por decreto. A medida traz mais segurança jurídica e amplia o aproveitamento do PAT pelas empresas no Lucro Real.

O que mudou no incentivo do PAT

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, a Receita Federal do Brasil confirmou que não deve mais ser aplicada a limitação criada pelo Decreto nº 10.854/2021 sobre a dedução do PAT.

Por que a Receita Federal mudou o entendimento

A mudança segue orientação formal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, expressa no Parecer SEI nº 1.506/2024.

Segundo a PGFN, o decreto criou exigências não previstas na Lei nº 6.321/1976, que instituiu o PAT, violando o princípio da legalidade tributária.

Posição consolidada do STJ

O parecer da PGFN se baseou em decisões recentes e reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, que afastaram a validade das restrições impostas ao PAT por norma infralegal.

Entre os julgados citados, destacam-se os Recursos Especiais nº 2.088.361/CE e nº 2.164.092/CE, ambos reconhecendo que o Executivo não pode limitar benefício fiscal sem previsão em lei.

O que as empresas podem fazer agora

Com esse novo entendimento:

Isso representa maior segurança jurídica e potencial aumento do benefício fiscal para empresas que já utilizam ou pretendem estruturar o PAT.

Impacto prático para o empresário

O posicionamento da Receita Federal elimina uma das principais incertezas recentes sobre o PAT. Para empresas no Lucro Real, trata-se de uma oportunidade concreta de revisar deduções passadas e otimizar a carga tributária, sempre com respaldo legal.

Próximos passos

Quer entender como esse novo cenário do PAT pode impactar sua empresa ou se há oportunidades de revisão fiscal?

Continue acompanhando nossos conteúdos e leia outros artigos do GRM Advogados sobre planejamento tributário e incentivos fiscais.

Fonte: GRM Advogados

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