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MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar DAS ou declarar renda?

Mesmo sem movimentação financeira, microempreendedor individual deve manter obrigações em dia para evitar multas e irregularidades no CNPJ.

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MEI sem faturamento ou inativo deve pagar DAS e declarar?

MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar DAS ou declarar renda?

Muitos trabalhadores autônomos optam por abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) para formalizar suas atividades, reduzir a carga tributária e garantir acesso aos benefícios da Previdência Social. No entanto, entre os mais de 12 milhões de MEIs registrados no país, há realidades distintas: enquanto alguns mantêm faturamento regular, outros faturam pouco e uma parcela significativa permanece sem faturamento ou inativa.

Essa situação gera dúvidas recorrentes entre os microempreendedores, especialmente sobre a obrigatoriedade do pagamento do DAS mensal e da entrega da declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mesmo sem movimentação financeira, as regras estabelecem obrigações que precisam ser observadas.

MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar o DAS?

Sim. O pagamento do DAS mensal é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado qualquer movimentação financeira no período. A contribuição mensal é o que garante que o CNPJ permaneça ativo, independentemente do volume de faturamento ou da ausência total de receitas.

O valor movimentado pelo empreendedor — ou mesmo a inexistência de faturamento — não altera essa obrigação. Enquanto o CNPJ estiver ativo, o pagamento do DAS é necessário para a manutenção do enquadramento como MEI e para a preservação dos direitos previdenciários vinculados ao regime.

A única exceção ocorre quando o CNPJ está com status de “baixado”, ou seja, quando as atividades foram oficialmente encerradas. Nessa situação, o CNPJ deixa de existir e não há mais obrigação de pagamento do DAS a partir da data da baixa.

Falta de pagamento pode gerar multas e outras consequências

A crença de que a ausência de faturamento ou a inatividade do MEI elimina a necessidade de pagar o DAS é um erro comum. Deixar de cumprir essa obrigação pode resultar em juros e multas por inadimplência, além de consequências mais graves.

Entre os riscos estão o cancelamento do CNPJ MEI e a inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União, o que pode gerar restrições e dificultar o acesso a crédito e a outros serviços.

MEI inativo também precisa entregar a declaração anual

Além do pagamento mensal, a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) também é obrigatória, mesmo para o MEI que esteve inativo ou sem faturamento durante todo o ano-calendário.

Nesses casos, o preenchimento é simples. Se não houve qualquer movimentação financeira no período, basta informar o valor de R$ 0,00 na declaração. Ainda assim, a entrega dentro do prazo é indispensável para manter a regularidade do CNPJ.

Prazo para entrega da DASN-SIMEI

O prazo para envio da declaração anual já está em andamento. O MEI tem até o dia 31 de maio para transmitir a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário anterior. O descumprimento desse prazo gera multa automática, mesmo quando não houve faturamento.

Além da penalidade financeira, a omissão pode deixar o CNPJ em situação irregular, o que impede a emissão do DAS, o parcelamento de débitos, o acesso a benefícios previdenciários e a emissão de certidões, entre outras restrições.

Baixa do MEI pode ser alternativa em caso de inatividade

Para quem não pretende retomar as atividades, a baixa definitiva do MEI pode ser a melhor opção. Com o encerramento do CNPJ, o empreendedor fica dispensado de obrigações futuras, como o pagamento mensal do DAS e a entrega de declarações nos anos seguintes.

No entanto, a baixa não elimina débitos anteriores. Eventuais pendências de DAS ou multas continuam sendo devidas e precisam ser regularizadas.

Regularidade evita problemas futuros

Mesmo sem faturamento, manter o MEI regular é essencial para evitar penalidades e transtornos. O cumprimento das obrigações mensais e anuais garante a continuidade do CNPJ, o acesso aos benefícios previdenciários e a regularidade fiscal do empreendedor.


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