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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Nova lei impõe critérios e prazo para concessão de benefícios tributários

Texto sancionado no fim de 2025 exige monitoramento dos incentivos fiscais e prevê corte de 10% nas desonerações em vigor.

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Benefícios tributários contam com novas regras

Nova lei impõe critérios e prazo para concessão de benefícios tributários

O Brasil passou a contar, desde o fim de 2025, com um novo marco legal voltado à gestão dos benefícios tributários concedidos pelo poder público. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece critérios adicionais para a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais, com foco em maior previsibilidade e acompanhamento dessas políticas.

A partir da nova lei, propostas que envolvam benefícios tributários deverão, obrigatoriamente, apresentar estimativa do número de beneficiários, prazo de vigência limitado a até cinco anos, além de metas de desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados. Caso os objetivos previstos não sejam alcançados ou a avaliação não seja realizada, a prorrogação do benefício fica vedada.

Corte linear atinge desonerações existentes

Além das novas exigências para incentivos futuros, a legislação promoveu uma redução linear de 10% nas desonerações tributárias atualmente em vigor. A opção adotada pelo governo federal e pelo Congresso Nacional foi por um corte geral, sem análise individual do mérito de cada política.

Ficaram excluídos da redução os benefícios amparados pela Constituição Federal, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. A medida também evitou ajustes diretos no Orçamento de 2026, que poderiam alcançar outras despesas, incluindo emendas parlamentares.

Debate sobre gestão dos gastos tributários

O tema tem sido objeto de estudos acadêmicos e institucionais. O professor Paolo de Renzio, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), é um dos autores de um trabalho desenvolvido em parceria com a organização MaisProgresso.org que analisa princípios para aprimorar a gestão dos incentivos fiscais no país.

O estudo aponta a necessidade de um arcabouço mais amplo para os chamados gastos tributários, conceito que abrange renúncias de receita decorrentes de isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas diferenciadas. Segundo o levantamento, o Brasil mantém um volume elevado desse tipo de gasto, estimado em aproximadamente 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Experiência internacional e critérios de avaliação

De acordo com a pesquisa da FGV, poucos países possuem legislações abrangentes para a gestão dos benefícios tributários. Entre as economias analisadas, apenas a Coreia do Sul conta com um marco legal que reúne todos os elementos considerados essenciais para uma boa governança dessas políticas.

Entre esses elementos estão a definição clara de objetivos, a existência de um órgão gestor responsável, o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos resultados, com mecanismos de prestação de contas. A ausência desses instrumentos dificulta a mensuração dos efeitos econômicos e sociais dos incentivos concedidos.

Transparência e monitoramento no Brasil

No contexto brasileiro, um dos pontos destacados nos estudos é a transparência na divulgação dos valores envolvidos nas desonerações, especialmente no âmbito federal e em alguns estados, como Rio Grande do Sul e São Paulo. O Ministério do Planejamento também mantém um Comitê de Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas, que já produziu dezenas de relatórios sobre o tema, embora parte das recomendações enfrente obstáculos no processo legislativo.

Especialistas apontam que uma gestão mais estruturada dos benefícios tributários pode contribuir para três dimensões principais: equilíbrio fiscal, equidade, ao reduzir tratamentos diferenciados sem justificativa, e efetividade das políticas públicas.

Impactos na carga tributária

Outro ponto debatido no âmbito técnico é a necessidade de que eventuais cortes em benefícios tributários sejam acompanhados por ajustes de alíquotas, de forma a evitar aumento da carga tributária global. Atualmente, esse tipo de mecanismo está previsto de forma mais clara apenas na legislação relacionada à reforma tributária em andamento.

Com a nova lei, o tema da gestão dos benefícios tributários passa a integrar de forma mais estruturada a agenda fiscal do país, com reflexos diretos na atuação de empresas, contadores e gestores públicos.

O que muda para empresas e contadores

A nova legislação que trata da concessão e revisão dos benefícios tributários traz impactos práticos para a gestão fiscal das empresas e para a atuação dos profissionais da contabilidade. Entre os principais pontos, destacam-se:

  1. Prazo limitado para novos incentivos: benefícios tributários concedidos, ampliados ou prorrogados passam a ter vigência máxima de até cinco anos, exigindo planejamento tributário com horizonte definido.
  2. Exigência de metas e indicadores: propostas de incentivos deverão conter objetivos claros, metas de desempenho e critérios de avaliação, o que tende a ampliar a demanda por informações técnicas e relatórios de acompanhamento.
  3. Maior risco de descontinuidade: a não comprovação de resultados ou a ausência de avaliação impede a prorrogação do benefício, afetando projeções financeiras e estratégias fiscais das empresas.
  4. Redução linear das desonerações vigentes: o corte geral de 10% impacta benefícios existentes, exigindo revisão de cálculos, estimativas de carga tributária e planejamento orçamentário.
  5. Atenção às exceções constitucionais: permanecem inalterados incentivos protegidos pela Constituição, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.
  6. Ampliação do papel técnico do contador: o acompanhamento das mudanças, a análise dos efeitos financeiros e o suporte na adaptação às novas regras tornam-se essenciais para a conformidade fiscal.

O novo modelo reforça a importância de monitoramento contínuo dos incentivos fiscais, com impactos diretos na tomada de decisão empresarial e na gestão tributária.

Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo

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