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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Versão 10.3.4 do programa da ECD é publicada pela Receita Federal

Atualização é obrigatória para transmissão da ECD referente ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026, mas não exige retificação de entregas anteriores.

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Publicada versão 10.3.4 do programa da ECD

Versão 10.3.4 do programa da ECD é publicada pela Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou a versão 10.3.4 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), válida para o ano-calendário de 2025, situações especiais de 2026 e anos anteriores. O novo instalador já está disponível no site oficial do Sped: ECD — Receita Federal.

Principais atualizações da versão 10.3.4

De acordo com o Fisco, a nova versão inclui as seguintes modificações técnicas:

  1. Adequação ao formato alfanumérico do CNPJ: O programa agora permite a transmissão da ECD utilizando identificadores no formato alfanumérico para o CNPJ, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 2024.
  2. Correção de erros em relatórios: Ajustes foram feitos para sanar inconsistências apresentadas em relatórios gerados pelo sistema.
  3. Correção para entes parceiros do SPED: A atualização resolve problemas envolvendo dados agregados reportados por entes parceiros da plataforma SPED.

Sem alterações nas regras de negócios

A Receita Federal reforça que a nova versão não traz alterações nas regras de negócios para preenchimento da obrigação acessória. Ou seja, não há mudanças nos critérios de validação, estrutura dos blocos ou exigências adicionais aos contribuintes.

Quem deve atualizar o programa

Todos os contribuintes que ainda irão transmitir a ECD referente ao ano-calendário 2025 (ou situações especiais de 2026) devem realizar a atualização para a nova versão 10.3.4 antes do envio.

Já os contribuintes que já entregaram a ECD utilizando versões anteriores do programa não precisam se preocupar: não há necessidade de retificação, desde que a escrituração tenha sido validada e transmitida com sucesso.

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