x

SIMPLES NACIONAL

Receita Federal regulariza R$ 250 milhões em atrasos no Simples com ação de conformidade

Mais de 480 mil empresas foram notificadas em dezembro para evitar exclusão de parcelamentos ativos.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita regulariza R$ 250 milhões em débitos do Simples Nacional

Receita Federal regulariza R$ 250 milhões em atrasos no Simples com ação de conformidade

A Receita Federal promoveu, no mês de dezembro, uma ação de conformidade fiscal voltada a contribuintes do Simples Nacional com parcelas em atraso. A iniciativa resultou na regularização de R$ 250,4 milhões em débitos vencidos e alcançou ampla adesão. Ao todo, foram enviadas 483.517 comunicações referentes aos parcelamentos Convencional, Especial, Pert e Relp.

Segundo o órgão, a medida teve como objetivo evitar a exclusão por inadimplência de empresas que aderiram a programas de parcelamento. Dentre os avisos enviados, 325.468 foram efetivamente lidos pelos contribuintes, gerando retorno significativo em arrecadação.

Parcelamento Convencional lidera volume de regularizações

A modalidade Parcelamento Convencional concentrou o maior volume de notificações e valores recuperados. Foram mais de 448 mil comunicações nesta categoria, que resultaram na regularização de mais de R$ 234 milhões em valores vencidos — um reflexo direto da efetividade da comunicação direcionada, inclusive entre contribuintes com elevado número de parcelas em atraso.

Já nas modalidades Especial, Pert e Relp, os valores regularizados foram menores em termos absolutos. No entanto, a Receita Federal destaca que os índices de adesão também foram significativos, indicando que a simples leitura da comunicação já exerce impacto positivo no comportamento tributário.

Cobrança será contínua, diz Receita

A Receita Federal informou que as ações de cobrança de parcelas em atraso passarão a ser realizadas de forma contínua e periódica. A medida integra a estratégia permanente do órgão para fortalecer a conformidade tributária e realizar a cobrança ativa da dívida.

Consequências da inadimplência: exclusão e rescisão do parcelamento

Contribuintes que não atenderam ao chamado de regularização e se enquadram nas hipóteses de rescisão do parcelamento serão excluídos dos programas de regularização.

Nesses casos, ainda é possível solicitar o reparcelamento, por meio do serviço Parcelar dívidas do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal. O novo parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00 mensais.

A Receita reforça que parcelamentos em esfera administrativa não sofrem incidência de honorários ou encargos legais, o que representa uma vantagem adicional para empresas que optarem pela repactuação diretamente com o Fisco.

Orientação aos contribuintes: monitoramento no e-CAC é essencial

Como medida preventiva, a Receita recomenda que contribuintes e profissionais de contabilidade realizem acessos regulares ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), para verificar a existência de parcelas em aberto nos parcelamentos do Simples Nacional.

A orientação inclui a consulta periódica à Caixa Postal e aos serviços de parcelamento disponíveis no portal, permitindo a identificação tempestiva de pendências e a adoção de medidas necessárias para evitar:

  1. Rescisão de parcelamentos;
  2. Exclusão dos programas de regularização;
  3. e a geração de novos encargos decorrentes da inadimplência.

Próximos passos e impacto esperado

A ação de dezembro evidencia o impacto positivo das medidas proativas de conformidade tributária. Com a manutenção da estratégia e ampliação do uso de comunicações eletrônicas, a Receita Federal espera ampliar o número de empresas regularizadas e reduzir os índices de inadimplência entre optantes do Simples Nacional.


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade