A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL entrou dia 4 de setembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin no Supremo Tribunal Federal - STF, requerendo a declaração de inconstitucionalidade e, liminarmente, a suspensão do dispositivo da nova lei que regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho.
A Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, determina que não são admissíveis as “cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos”. Isso quer dizer que os profissionais liberais só poderão prestar seus serviços fora de seus estabelecimentos, por meio de cooperativas. Na opinião da CNPL, nada justifica essa restrição. “A regra é a liberdade econômica e profissional, e as restrições, enquanto exceções devem ser, por consequência, sempre devidamente justificadas”, afirma o advogado da Confederação, Amadeu Garrido.
Amadeu explica que o artigo 5º, XVIII, da Carta Magna, elege no seu rol de garantias fundamentais que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”. Todas as profissões liberais, inclusive, são devidamente fiscalizadas pelos respectivos Conselhos de Classe. “Uma lei não pode restringir a atividade profissional pela simples localização física do local de prestação de serviços”.
Fonte: De León Comunicações