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Projeto de Lei cria carência para empréstimos de beneficiários do BPC

Texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece prazo mínimo de dez meses de recebimento do benefício antes do acesso a qualquer modalidade de crédito.

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PL limita acesso ao crédito para beneficiários do BPC

Projeto de Lei cria carência para empréstimos de beneficiários do BPC

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1037/25 para alterar as regras para contratação de empréstimos por beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta estabelece um período mínimo de carência antes que o titular do benefício possa acessar qualquer modalidade de crédito oferecida por instituições financeiras.

Pelo texto, o beneficiário somente poderá contratar empréstimos após completar dez meses consecutivos de recebimento do BPC. A medida tem como objetivo reduzir a exposição imediata ao crédito e evitar o comprometimento da renda mínima destinada à subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Proteção da renda mínima

O projeto determina que, mesmo após o período de carência, as operações de crédito não poderão comprometer o valor necessário para a manutenção básica do beneficiário. Na prática, a regra busca impedir que parcelas de empréstimos reduzam a renda mensal abaixo do patamar considerado essencial para sobrevivência.

Além disso, as instituições financeiras deverão adotar critérios mais rigorosos na concessão do crédito, incluindo análise de risco e fornecimento de informações claras sobre taxas, prazos, encargos e impacto financeiro da operação. A proposta reforça a responsabilidade das instituições na prevenção do superendividamento desse público.

Benefício assistencial exige cautela no acesso ao crédito

O Benefício de Prestação Continuada é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la garantida pela família.

Por se tratar de um benefício assistencial, e não previdenciário, o BPC não exige contribuição prévia ao sistema e é voltado a pessoas em condição econômica extremamente sensível, o que justifica cuidados adicionais na oferta de produtos financeiros.

Contexto de inclusão financeira e prevenção ao endividamento

Segundo o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a iniciativa surge em meio ao debate sobre inclusão financeira responsável. O parlamentar avalia que beneficiários recém-ingressos no programa tendem a receber ofertas de crédito de forma precoce, sem o devido preparo para gerenciar compromissos financeiros de médio e longo prazo.

A carência de dez meses permitiria que o beneficiário se adapte à nova realidade financeira, organize despesas básicas e compreenda melhor os limites do orçamento antes de assumir obrigações que possam comprometer sua renda.

Tramitação no Congresso

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, seguirá para votação no Senado Federal.

Para profissionais da contabilidade, assistência social e setor financeiro, a proposta merece atenção, especialmente pelos impactos na concessão de crédito, no cumprimento de regras de proteção ao consumidor vulnerável e na orientação financeira de beneficiários de programas assistenciais.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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