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NFS-e Via

Nota Técnica define layout nacional da NFS-e Via para serviços de exploração de rodovias

Nota Técnica nº 006 apresenta o primeiro layout nacional da NFS-e Via, aplicável à exploração de vias e alinhado à reforma tributária e ao novo modelo de tributação do consumo.

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Nota Técnica estabelece primeiro layout nacional da NFS-e Via

Nota Técnica define layout nacional da NFS-e Via para serviços de exploração de rodovias

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou nesta quinta-feira (22) a Nota Técnica nº 006, que marca um novo avanço na padronização da tributação de serviços no país. O documento apresenta oficialmente a primeira versão do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via), em padrão nacional.

A medida integra o processo de consolidação do Sistema Nacional da NFS-e e está alinhada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, especialmente no que diz respeito à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre atividades de exploração de rodovias.

Padronização busca ampliar transparência e segurança jurídica

O novo layout foi desenvolvido de forma colaborativa entre o poder público e concessionárias responsáveis pela exploração de vias, considerando as diretrizes das Leis Complementares nº 116/2003 e nº 214/2025. Segundo o Comitê Gestor, o objetivo é oferecer maior clareza, uniformidade e previsibilidade às informações fiscais relacionadas à cobrança de pedágio e serviços correlatos.

Com a padronização, Estados, Municípios, empresas de tecnologia, prestadores de serviço e contribuintes passam a contar com um modelo único de documento fiscal, reduzindo divergências operacionais e facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações acessórias.

Novo modelo já está em vigor desde janeiro de 2026

O layout nacional da NFS-e Via passou a ter validade a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Resolução CGNFS-e nº 9, publicada no final de 2025. A Nota Técnica nº 006 tem a função de ratificar e tornar pública a documentação técnica já disponibilizada anteriormente no portal oficial da NFS-e, além de detalhar os campos, regras e estruturas do novo modelo.

Entre as informações exigidas na NFS-e Via estão dados sobre o trecho concedido, praça de pedágio, categoria do veículo, modalidade de passagem, valores cobrados, forma de pagamento e a discriminação dos tributos incidentes, incluindo ISSQN, PIS, Cofins, IBS e CBS, conforme o período de transição da reforma tributária.

Impactos diretos para concessionárias e profissionais da contabilidade

Para as concessionárias de rodovias, a emissão da NFS-e Via exige a parametrização prévia de dados no Portal de Gestão das Concessionárias, como contratos, trechos, municípios e alíquotas aplicáveis. A partir dessas informações, o sistema nacional calcula automaticamente a alíquota efetiva por trecho, que será utilizada na emissão do documento fiscal.

Já para os profissionais da contabilidade e da área fiscal, o novo modelo representa uma mudança relevante na apuração, conferência e acompanhamento dos tributos incidentes sobre serviços de exploração de vias, especialmente diante da convivência temporária entre ISSQN, IBS e CBS nos próximos anos.

Como forma de transição, a Nota Técnica também prevê uma regra excepcional de contingência: as NFS-e Via relativas às operações realizadas em janeiro de 2026 poderão ser emitidas até 31 de janeiro de 2026. 

A instituição do layout nacional da NFS-e Via reforça o movimento de centralização, digitalização e integração das informações fiscais no país, um dos pilares da Reforma Tributária do Consumo. Para o setor contábil, acompanhar essas atualizações torna-se essencial para orientar empresas, garantir conformidade e evitar riscos fiscais em um cenário de profundas mudanças na tributação sobre o consumo.

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