A partir de 2026, empresas optantes pelo Lucro Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões por ano enfrentarão um aumento significativo na carga tributária. A mudança foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o regime como um benefício fiscal e determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicados ao IRPJ e à CSLL.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o novo percentual começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e 1º de abril para a CSLL. O impacto será mais severo para empresas prestadoras de serviços, que já operam com margens apertadas e presunções elevadas. Nesses casos, o percentual de presunção do IRPJ passará de 32% para 35,2%, aumentando a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido.
Para o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, a mudança representa uma virada na lógica do regime:
“O governo passou a tratar o Lucro Presumido como um privilégio fiscal. Com isso, está apertando esse regime para aproximar sua carga da tributação nominal do Lucro Real.”
Planejamento tributário precisa ser revisto
Além da elevação da base de presunção, a LC 224/2025 também prevê a redução gradual de incentivos fiscais federais, impactando estratégias clássicas de planejamento, inclusive no regime de base presumida. Isso exige uma revisão completa das escolhas tributárias por parte dos empresários.
“Empresas que antes optavam pelo Lucro Presumido por simplicidade e previsibilidade agora terão que refazer as contas. Em muitos casos, o Lucro Real pode passar a ser mais vantajoso”, alerta Mota.
Ele recomenda que as empresas iniciem simulações comparativas ainda no primeiro trimestre de 2026 para evitar impactos financeiros negativos no segundo semestre, especialmente aquelas com margem apertada e alta folha de pagamento.
Com informações do Portal Dedução













