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Órgãos Públicos com pendências no eSocial já podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização; prazo acaba em fevereiro

Órgãos públicos com pendências no eSocial têm até 20 de fevereiro de 2026 para aderir ao Programa Receita Social Autorregularização.

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Órgãos Públicos têm menos de um mês para aderir ao Programa Receita Social Autorregularização

Órgãos Públicos com pendências no eSocial já podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização; prazo acaba em fevereiro

Órgãos Públicos que ainda não estão conformes com as entregas do eSocial já podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025.

A adesão ao Programa Receita Social Autorregularização deverá ser realizada pelo Portal e-CAC, até 20 de fevereiro de 2026, conforme orientações disponíveis na página Aderir ao Programa Receita Social Autorregularização da Receita Federal. Nessa página também estão disponíveis o “Passo-a-Passo”, que explica de forma visual o caminho a ser percorrido para fazer adesão no e-CAC e o “Perguntas e Respostas”, que busca esclarecer algumas dúvidas sobre o programa.

No Portal e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Legislação e Processos", depois em "Requerimentos Web" e em "Solicitar Serviço". Em seguida, deve selecionar a área de concentração “Declarações e Escriturações” e o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”. Siga as instruções do requerimento, preencha Termo de Adesão e o Termo de Compromisso.

Após cumprido o requisito da adesão, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência - PGD-C, até o final de fevereiro de 2026, apresentar um Plano de Ação para promover a autorregularização, até 31 de março de 2026 e promover a regularização do eSocial, até 30 de setembro de 2026.

O PGD-C será disponibilizado em breve, terá a mesma forma de funcionamento da extinta Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e utilizará o mesmo leiaute de arquivo utilizado na DIRF de 2025. Portanto, para utilizar o PGD-C, os entes deverão adotar as mesmas providências que foram adotadas para entregar a DIRF de 2025.

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