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REFORMA TRIBUTÁRIA

Comitê Gestor detalha impacto dos documentos fiscais eletrônicos na apuração do IBS

Cartilhas orientam contribuintes sobre novos campos, eventos e regras aplicáveis à apuração assistida do novo imposto.

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Comitê Gestor publica cartilhas sobre DFe e IBS

Comitê Gestor detalha impacto dos documentos fiscais eletrônicos na apuração do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou, em janeiro de 2026, quatro cartilhas técnicas com orientações detalhadas sobre os impactos dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) na apuração assistida do novo tributo, que substituirá o ICMS e o ISS no modelo vigente. Os materiais explicam como os DF-e passarão a exercer papel central no novo sistema, que utilizará os dados em tempo real para gerar débitos, créditos e relatórios de conferência.

As cartilhas foram organizadas por temas específicos: novos campos nos DFe, notas fiscais de débito, notas fiscais de crédito e eventos fiscais. Todas trazem exemplos práticos, regras de preenchimento e explicações sobre os efeitos na sistemática de apuração.

DFe ganham novos campos obrigatórios para o IBS

A primeira cartilha destaca que os documentos fiscais eletrônicos serão a base principal para a apuração assistida do IBS. Diferentemente do modelo atual de apuração autônoma, os dados enviados pelos contribuintes alimentarão os sistemas do Comitê Gestor, que calcularão automaticamente os valores a pagar ou a recuperar, com base nas informações dos DFe e seus eventos vinculados.

Entre os novos campos obrigatórios estão:

  1. Data de entrega do bem ou serviço, determinando o período de competência do imposto;
  2. Regras para compras governamentais, com exigência do imposto apenas no momento do pagamento;
  3. Antecipações de pagamento, com tratamento que evita dupla tributação;
  4. Identificação de bens usados, doações e transferências;
  5. Estornos de crédito, ajustes de competência e créditos presumidos.

A cartilha também alerta que erros ou omissões no preenchimento dos DFe podem impactar diretamente o cálculo do imposto, tornando essencial a correta emissão desses documentos.

Notas fiscais de débito ajustam débitos após a apuração preliminar

O segundo material explica a função das notas fiscais de débito, que servem para registrar ajustes e correções no valor do IBS apurado, além de situações que aumentam o débito do contribuinte. Essas notas podem, em certos casos, gerar crédito ao destinatário, conforme previsto na legislação.

Entre os principais casos destacados estão:

  1. Transferência de crédito para cooperativas;
  2. Estorno de crédito por saídas imunes ou isentas;
  3. Débitos de notas não processadas pelo sistema;
  4. Multa e juros por atraso no pagamento;
  5. Transferência de crédito em casos de sucessão empresarial;
  6. Perdas em estoque, com estorno proporcional de créditos;
  7. Pagamentos antecipados, com posterior dedução no momento da entrega.

Notas fiscais de crédito reduzem débitos e desfazem operações

A terceira cartilha trata das notas fiscais de crédito, que reduzem o débito do contribuinte emissor e, quando cabível, geram crédito para o destinatário. Esse instrumento é usado principalmente para corrigir situações em que a operação original não se concretizou ou teve seu valor reduzido.

As hipóteses de uso incluem:

  1. Retorno por recusa de entrega, quando o bem não é recebido;
  2. Redução de valores, por erro de emissão ou entrega parcial;
  3. Multa e juros não destacados pelo fornecedor, com necessidade de aceite para gerar crédito;
  4. Transferência de crédito na sucessão, com autorização do fisco e das partes envolvidas.

Eventos fiscais passam a integrar a lógica de apuração assistida

O quarto documento aborda os eventos fiscais eletrônicos que complementam ou corrigem informações dos DFe, com impacto direto na apuração do IBS. Eles servem para automatizar ajustes nos débitos e créditos dos contribuintes.

Entre os principais eventos estão:

  1. Destinação para consumo pessoal, com estorno de créditos;
  2. Perecimento, perda, roubo ou furto em transporte FOB ou CIF, com regras diferentes conforme o responsável;
  3. Não ocorrência do fornecimento após pagamento antecipado, com estorno do imposto;
  4. Imobilização de item, controlando prazos de ressarcimento;
  5. Solicitação de crédito de combustível e de bens dependentes da atividade, em casos de falha na identificação automática;
  6. Manifestação sobre sucessão empresarial, com validação de transferência de créditos;
  7. Importação em ALC ou ZFM sem isenção, gerando débito suspenso;
  8. Atualização da data de entrega, que altera a competência do imposto.

Novo sistema depende de preenchimento rigoroso

As cartilhas deixam claro que o sucesso do modelo de apuração assistida depende da qualidade das informações prestadas pelos contribuintes. Todas as obrigações acessórias, como emissão de documentos fiscais e registro de eventos, passam a ter papel fundamental no cálculo do IBS.

Além disso, os sistemas do Comitê Gestor poderão gerar alertas e relatórios de conferência, permitindo que o contribuinte corrija inconsistências antes do encerramento do período de apuração.

Material está disponível para consulta pública

Os quatro documentos técnicos foram disponibilizados pelo Comitê Gestor como parte do processo de implementação do IBS. O objetivo é garantir que os contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar para as mudanças previstas na reforma tributária.

As cartilhas completas podem ser acessadas no site oficial da Reforma Tributária ou por meio do Portal da Receita Federal.

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