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REFORMA TRIBUTÁRIA

Piloto do IBS é prorrogado: empresas têm nova data para confirmar participação

Comitê Gestor estende até 15 de fevereiro de 2026 o prazo para envio do Termo de Adesão e demais informações pelas pessoas jurídicas já selecionadas.

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Piloto do IBS tem prazo de adesão prorrogado

Piloto do IBS é prorrogado: empresas têm nova data para confirmar participação

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prorrogou o prazo para que empresas convidadas concluam as etapas formais de adesão ao projeto piloto do novo tributo. A nova data-limite para a formalização da participação passou a ser 15 de fevereiro de 2026.

A medida alcança exclusivamente as pessoas jurídicas que já haviam sido habilitadas e posteriormente convidadas a integrar o piloto. Segundo o comitê, a ampliação do prazo tem como objetivo permitir que o processo de adesão seja concluído de forma adequada, respeitando os critérios estabelecidos na regulamentação do projeto.

O que é o Piloto do IBS

O piloto do IBS é uma iniciativa vinculada à implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. A proposta é testar, em ambiente controlado e com empresas selecionadas, procedimentos operacionais, fluxos de informação e aspectos práticos ligados à futura sistemática do imposto.

A participação das empresas ocorre mediante convite e segue requisitos definidos em norma específica. Entre os pontos observados estão critérios técnicos e de enquadramento, voltados à composição de um grupo com características diversas, de modo a possibilitar a avaliação do funcionamento do modelo em diferentes realidades empresariais.

Motivo da prorrogação

De acordo com o Comitê Gestor, a extensão do prazo busca assegurar que as empresas já selecionadas consigam finalizar corretamente as etapas formais de ingresso no piloto. A decisão também está relacionada à manutenção da efetividade do projeto, bem como à preservação da representatividade e da diversidade do conjunto de participantes.

Os critérios para participação estão previstos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025-RE, que trata das regras do piloto.

Como funciona a adesão

As empresas habilitadas receberam Cartas-Convite encaminhadas por e-mail, com orientações sobre os procedimentos necessários para a formalização da participação. A lista de pessoas jurídicas aptas a integrar o projeto foi previamente divulgada pelo comitê.

As organizações que ainda não concluíram o processo devem enviar, até 15 de fevereiro de 2026:

  1. O Termo de Adesão devidamente assinado;
  2. As demais informações e documentos solicitados nas instruções da Carta-Convite.

O envio deve ser feito para o endereço eletrônico informado pelo comitê para a gestão do piloto.

Empresas que constem como habilitadas, mas que não tenham localizado o e-mail de convite, devem entrar em contato com o canal eletrônico disponibilizado para tratar de questões relacionadas ao piloto do IBS, a fim de verificar a situação e receber as orientações necessárias.

Atenção dos profissionais da contabilidade

Para escritórios contábeis e áreas fiscais das empresas convidadas, o acompanhamento desse prazo é relevante, já que a adesão envolve envio formal de documentação e pode demandar análise prévia das condições de participação, além da organização de informações solicitadas pelo comitê gestor.

A prorrogação não altera os critérios de seleção, mas apenas estende o período para que as etapas formais sejam concluídas pelas empresas já chamadas a integrar o projeto.

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